REGULAMENTO
Super Lance JB
1 CONCEITO
1.1 O Super Lance JB é uma atividade comercial, sendo uma venda pública
na qual um determinado bem é oferecido aos consumidores, através
da publicidade em grandes veículos de massa.
1.2 O consumidor interessado na aquisição do bem oferecido, participa
do Super Lance JB, enviando lances, indicando o valor exato que pretende pagar
pelo bem.
1.2.1 O lance deverá ser enviado com o valor em reais e duas casas decimais,
sendo considerado nulo se diferente.
1.2.2 O número máximo de lances está restrito até
100 lances por número de telefone.
1.3 Será vencedor (comprador) aquele que estabelecer o menor valor único,
ou seja, ao contrário dos leilões tradicionais, terá direito
a arrematar o bem oferecido, aquele que oferecer o lance de menor valor e desde
que este seja único lance oferecido.
1.3.1 O bem será entregue ao possuidor do aparelho de telefonia celular
que efetuou o lance vitorioso do leilão.
1.3.2 Não poderá ser contemplado mais de uma vez o mesmo número
de telefone, o mesmo endereço do número telefônico e o mesmo
CPF.
1.4 Somente poderão participar do Super Lance JB os brasileiros natos
ou naturalizados, maiores de 18 anos, que possuam capacidade para contratação,
na forma da Legislação em vigor.
1.5 Antes de cada Super Lance JB, caberá ao Promotor verificar as condições
de propriedade do bem ofertado, assim como possibilidade do mesmo ser comercializado,
de acordo com a legislação brasileira.
2 OPERAÇÃO
DO Super Lance JB
2.1 Os lances são realizados pelo consumidor através do envio
de mensagens do tipo Short Message Service - SMS, por meio de seus telefones
móveis celulares, indicando o bem do seu interesse e o valor de seu lance.
2.1.1 O SMS (Short Message Service) é uma tecnologia que permite aos
usuários de telefonia celular enviar e receber mensagens curtas de texto
utilizando o seu aparelho celular. Essas mensagens podem incluir caracteres
alfabético e/ou numéricos e, apesar da variação
do tamanho máximo de caracteres permitidos, de acordo com o tipo de rede
da operadora, todas permitem o número necessário de caracteres
para a participação no Super Lance JB.
2.1.2 A divulgação do produto leiloado indicará claramente
o valor da tarifa de cada SMS enviado, que deverá ser paga pelo consumidor
interessado, independente do valor do bem leiloado, caso este venha a ser o
vitorioso no Super Lance JB.
2.2 Na divulgação da oferta do produto, ficará expressamente
definido o período de tempo durante o qual os consumidores poderão
efetuar lances para um determinado produto ofertado.
2.3 O SMS a ser enviado deverá conter o nome do produto e/ou da oferta,
conforme divulgado, seguido do valor que deseja pagar pelo produto ofertado.
Por exemplo:
1,20 (lance de R$ 1,20)
0,65 (lance de R$ 0,65).
2.4 Em resposta, o consumidor recebe mensagens orientando-o quanto o ao seu
posicionamento no Leilão Virtual, como por exemplo:
Leilao JB: Seu lance de <Lance> eh o menor e unico ate agora. Parabens!
(R$0,99+Imp/msg env)Leilao JB: Seu lance de <Lance> nao eh o menor mas
eh unico. Tente novamente ou aguarde a alteracao de posicao. (R$0,99+Imp/msg
env)Leilao JB: Ja recebemos um lance igual ao seu de <Lance>. Tente novamente.
(R$0,99+Imp/msg env)2.4.1 Desta forma, o consumidor estará sempre informado
da posição de seu lance e terá a oportunidade de enviar
novos lances, se for o caso, para atingir seu objetivo e adquirir o bem pretendido
pelo menor lance único.
2.5 Haverá um período determinado para o oferecimento dos lances
e, ao final, o que apresentar o menor lance único arrematará o
bem ofertado.
2.6 Os custos das mensagens do SMS enviadas são suportados pelo consumidor.
3 DA CONCLUSÃO DA COMPRA
3.1 O consumidor vitorioso, ou seja, aquele que ofertou o menor lance único,
será contatado para o pagamento do seu lance, e para o recebimento de
instruções para a retirada do produto.
3.1.1 Caso não se consiga contatar o consumidor vitorioso, este terá
o prazo de 48 horas, a partir do encerramento do leilão, para reclamar
o bem adquirido, através do telefone (21)2323-1005.
3.1.2 Caso o consumidor vitorioso não reclame o bem, no prazo fixado
acima, será considerado vencedor o segundo menor lance único,
que será contatado para a conclusão da compra do bem na forma
acima.
3.2 Os custos referentes à entrega do bem comercializado correrão
às expensas do Promotor do Super Lance JB, e de acordo com as condições
divulgadas a cada produto ofertado.
4 CONDIÇÕES GERAIS
4.1 As ofertas de bens, na forma do presente Regulamento, ocorrerão através
de divulgação em TV, Rádio, Internet, mídia impressa
ou através do próprio aparelho celular, sempre a critério
do Promotor, onde também será divulgado o número para o
qual os interessados deverão enviar as mensagens, contendo os seus lances.
4.1.1 Este regulamento, bem como o nome dos consumidores vencedores no Super
Lance JB, serão divulgados na edição.
4.2 Cada um dos Super Lance JB, a ocorrerem em datas e prazos a serem fixados
e divulgados, obedecerá às condições aqui descritas,
independente de sua divulgação posterior. Sempre que a divulgação
citar a expressão Regulamento, estará se referindo
a esse documento.
4.3 A participação dos consumidores nos Super Lance JB pressupõe
o conhecimento e a aceitação do presente Regulamento.
4.4 Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, desde que
não afete direitos de Consumidores, e nem afete Super Lance JB que esteja
divulgado e em curso.
4.5 As condições aqui estabelecidas, ainda que mais favoráveis
aos Consumidores do que as que possam vir a ser estabelecidas, não são
garantidas indefinidamente, podendo vir a ser modificadas a critério
do Promotor.
4.6 Os vencedores no Super Lance JB cedem, desde já e gratuitamente,
os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de
voz, para divulgação da promoção, em qualquer mídia,
a critério do Promotor.
4.7 Não poderão participar do leilão funcionários
e parentes de funcionários do Jornal do Brasil, das empresas do grupo
CBM, assim como das empresas envolvidas na promoção.