REGULAMENTO
Super Lance JB


1 CONCEITO
1.1 O Super Lance JB é uma atividade comercial, sendo uma venda pública na qual um determinado bem é oferecido aos consumidores, através da publicidade em grandes veículos de massa.
1.2 O consumidor interessado na aquisição do bem oferecido, participa do Super Lance JB, enviando lances, indicando o valor exato que pretende pagar pelo bem.
1.2.1 O lance deverá ser enviado com o valor em reais e duas casas decimais, sendo considerado nulo se diferente.
1.2.2 O número máximo de lances está restrito até 100 lances por número de telefone.
1.3 Será vencedor (comprador) aquele que estabelecer o menor valor único, ou seja, ao contrário dos leilões tradicionais, terá direito a arrematar o bem oferecido, aquele que oferecer o lance de menor valor e desde que este seja único lance oferecido.
1.3.1 O bem será entregue ao possuidor do aparelho de telefonia celular que efetuou o lance vitorioso do leilão.
1.3.2 Não poderá ser contemplado mais de uma vez o mesmo número de telefone, o mesmo endereço do número telefônico e o mesmo CPF.

1.4 Somente poderão participar do Super Lance JB os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, que possuam capacidade para contratação, na forma da Legislação em vigor.
1.5 Antes de cada Super Lance JB, caberá ao Promotor verificar as condições de propriedade do bem ofertado, assim como possibilidade do mesmo ser comercializado, de acordo com a legislação brasileira.

2 OPERAÇÃO DO Super Lance JB
2.1 Os lances são realizados pelo consumidor através do envio de mensagens do tipo Short Message Service - SMS, por meio de seus telefones móveis celulares, indicando o bem do seu interesse e o valor de seu lance.
2.1.1 O SMS (Short Message Service) é uma tecnologia que permite aos usuários de telefonia celular enviar e receber mensagens curtas de texto utilizando o seu aparelho celular. Essas mensagens podem incluir caracteres alfabético e/ou numéricos e, apesar da variação do tamanho máximo de caracteres permitidos, de acordo com o tipo de rede da operadora, todas permitem o número necessário de caracteres para a participação no Super Lance JB.
2.1.2 A divulgação do produto leiloado indicará claramente o valor da tarifa de cada SMS enviado, que deverá ser paga pelo consumidor interessado, independente do valor do bem leiloado, caso este venha a ser o vitorioso no Super Lance JB.
2.2 Na divulgação da oferta do produto, ficará expressamente definido o período de tempo durante o qual os consumidores poderão efetuar lances para um determinado produto ofertado.
2.3 O SMS a ser enviado deverá conter o nome do produto e/ou da oferta, conforme divulgado, seguido do valor que deseja pagar pelo produto ofertado. Por exemplo:
1,20 (lance de R$ 1,20)
0,65 (lance de R$ 0,65).
2.4 Em resposta, o consumidor recebe mensagens orientando-o quanto o ao seu posicionamento no “Leilão Virtual”, como por exemplo:
Leilao JB: Seu lance de <Lance> eh o menor e unico ate agora. Parabens! (R$0,99+Imp/msg env)Leilao JB: Seu lance de <Lance> nao eh o menor mas eh unico. Tente novamente ou aguarde a alteracao de posicao. (R$0,99+Imp/msg env)Leilao JB: Ja recebemos um lance igual ao seu de <Lance>. Tente novamente. (R$0,99+Imp/msg env)2.4.1 Desta forma, o consumidor estará sempre informado da posição de seu lance e terá a oportunidade de enviar novos lances, se for o caso, para atingir seu objetivo e adquirir o bem pretendido pelo menor lance único.
2.5 Haverá um período determinado para o oferecimento dos lances e, ao final, o que apresentar o menor lance único arrematará o bem ofertado.
2.6 Os custos das mensagens do SMS enviadas são suportados pelo consumidor.


3 DA CONCLUSÃO DA COMPRA
3.1 O consumidor vitorioso, ou seja, aquele que ofertou o menor lance único, será contatado para o pagamento do seu lance, e para o recebimento de instruções para a retirada do produto.
3.1.1 Caso não se consiga contatar o consumidor vitorioso, este terá o prazo de 48 horas, a partir do encerramento do leilão, para reclamar o bem adquirido, através do telefone (21)2323-1005.
3.1.2 Caso o consumidor vitorioso não reclame o bem, no prazo fixado acima, será considerado vencedor o segundo menor lance único, que será contatado para a conclusão da compra do bem na forma acima.
3.2 Os custos referentes à entrega do bem comercializado correrão às expensas do Promotor do Super Lance JB, e de acordo com as condições divulgadas a cada produto ofertado.


4 CONDIÇÕES GERAIS
4.1 As ofertas de bens, na forma do presente Regulamento, ocorrerão através de divulgação em TV, Rádio, Internet, mídia impressa ou através do próprio aparelho celular, sempre a critério do Promotor, onde também será divulgado o número para o qual os interessados deverão enviar as mensagens, contendo os seus lances.
4.1.1 Este regulamento, bem como o nome dos consumidores vencedores no Super Lance JB, serão divulgados na edição.
4.2 Cada um dos Super Lance JB, a ocorrerem em datas e prazos a serem fixados e divulgados, obedecerá às condições aqui descritas, independente de sua divulgação posterior. Sempre que a divulgação citar a expressão “Regulamento”, estará se referindo a esse documento.
4.3 A participação dos consumidores nos Super Lance JB pressupõe o conhecimento e a aceitação do presente Regulamento.
4.4 Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, desde que não afete direitos de Consumidores, e nem afete Super Lance JB que esteja divulgado e em curso.
4.5 As condições aqui estabelecidas, ainda que mais favoráveis aos Consumidores do que as que possam vir a ser estabelecidas, não são garantidas indefinidamente, podendo vir a ser modificadas a critério do Promotor.
4.6 Os vencedores no Super Lance JB cedem, desde já e gratuitamente, os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério do Promotor.
4.7 – Não poderão participar do leilão funcionários e parentes de funcionários do Jornal do Brasil, das empresas do grupo CBM, assim como das empresas envolvidas na promoção.