Agência Brasil
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que determina que o registro de comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente seja feito pelas delegacias uma hora após a ocorrência do fato. Ao mesmo tempo, a polícia terá que iniciar de imediato as diligências para localização das crianças e desaparecidos.
Como foi aprovado em caráter terminativo (sem necessidade de passar pelo Plenário da Casa), o projeto segue para a apreciação da Câmara. A primeira providência, de acordo com a matéria, será incluir comunicações à Polícia Federal (PF), portos e aeroportos, além de companhias de transportes. Nesses casos, serão fornecidos todos os elementos necessários à identificação do desaparecido.
Hoje, não há no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispositivo determinando prazo para registro do desaparecimento, nem para o início das buscas. Além disso, só 24 horas depois do desaparecimento a polícia admite fazer o registro da ocorrência.
Seis jovens do bairro Estrela D'Alva, em Luziânia (GO) desapareceram desde 30 de dezembro. Apenas um deles tem mais de 18 anos. Os desaparecidos não têm nenhuma passagem pela polícia nem envolvimento com qualquer infração ou problema dentro de suas casas, na escola ou na rua.
13:10 - 10/02/2010