Com a liberação do programa gerador pela Receita Federal, a Easy-Way do Brasil, líder em soluções tributárias, alerta que a data-limite para envio do FCONT vai até o dia 30 de novembro.
"O Fcont é um programa eletrônico que efetua a escrituração detalhada dos ajustes fiscais necessários oriundos da adoção do RTT, através do expurgo de lançamentos contábeis existentes e/ou inserção de novos lançamentos, adequando a nova legislação contábil à nossa legislação fiscal que ainda não está adaptada as novas sistemáticas contábeis", explica Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Bras
As empresas que devem declarar são aquelas que têm ativos superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. Já as companhias de Lucro Presumido que aderirem ao RTT não terão a obrigatoriedade do envio do Fcont, mas deverão manter um banco de dados de cálculo que permita controles dos ajustes de receitas colhidas, exclusões e adições da base de cálculo decorrentes desses novos critérios contábeis.
"A digitalização desse processo faz com que uma informação errada, que anteriormente foi inserida e deletada, hoje seja alterada com a justificativa do motivo pelo qual sofreu alteração. O FCONT é um detalhamento das informações apresentadas na DIPJ", conclui Mendes Jr. .
(Redação - Agência IN)
15:48 - 25/11/2009