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Justiça anula provas de investigação de fraude no PAC em MT

Juliana Michaela , Portal Terra

CUIABÁ - O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) declarou a nulidade e o arquivamento das provas de escuta telefônica no inquérito da Policia Federal de Mato Grosso que investiga fraude em licitação nas obras do Programa de Aceleração Crescimento (PAC) em Cuiabá e Várzea Grande, no Mato Grosso. A anulação se deve ao pedido de habeas-corpus da defesa do ex-procurador do município de Cuiabá José Antonio Rosa, preso em agosto durante a Operação Pacenas da PF. A decisão do TRF-1º foi cumprida ontem pelo juiz federal da 3º Vara Federal de Mato Grosso, Augusto Cesar Bearsi.

A Operação Pacenas da PF foi deflagrada no dia 10 de agosto, prendeu 11 pessoas e cumpriu 22 mandados de busca e apreensão nas cidades de Cuiabá, São Paulo, Goiânia e Distrito Federal. Entre os presos estavam o ex-procurador, servidores públicos da prefeitura de Cuiabá, donos de construtoras e membros da comissão de licitação da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap). Os envolvidos foram indiciados pelos crimes de formação de quadrilha e fraude em licitação.

Segundo investigações da PF, os suspeitos fazem parte de uma quadrilha que conseguia, por meio da inclusão de cláusulas restritivas nos editais, fazer com que determinadas empresas ganhassem a licitação mesmo antes do processo. Os concorrentes ajustariam o conteúdo das propostas previamente, oferecendo pagamentos em dinheiro e parte dos contratos firmados com a prefeitura. De acordo com a PF, o esquema possibilitou um contrato no valor de R$ 219,5 milhões. Até agora, o valor pago foi de R$ 7,6 milhões.

Na decisão, o juiz federal disse que com a nulidade das escutas telefônicas implica também na revisão das decisões feitas a partir da prova, como a busca e apreensão e a quebra do sigilo bancário e fiscal. Com a nulidade das escutas, Cesar Bearsi determinou o arquivamento das demais provas que foram adquiridas com base nas informações das escutas.

"A quase totalidade da fundamentação foi feita com base apenas nos diálogos que, na visão do TRF da 1ª Região, nunca poderiam ter sido interceptados da forma em que o foram. Sem a interceptação telefônica não há outros elementos (documentos, testemunhos, etc) que justifiquem a decretação da invasiva medida, ao menos não nestes autos", disse o juiz federal. Ele determinou o arquivamento, mas deixou a possibilidade de renovação de prazos e pedidos de investigações, desde que não sejam com base nos elementos anulados pela interceptação telefônica.

Para o advogado de defesa do ex-procurador do município, Ulisses Rabaneda, a decisão significa que não existe saída além do arquivamento, já que o Ministério Público Federal não terá provas para oferecer a denúncia.

A Polícia Federal em Mato Grosso foi procurada e informou, por meio de sua assessoria, que as escutas obtidas foram lícitas seguindo o que determina a Constituição Federal. Em nota, o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT) disse que irá entrar com recurso na decisão do TRF 1ª Região na Procuradoria Regional da República em Brasília e que ela não representa a última palavra do Poder Judiciário.

A nota, assinada pelo procurador da República Mario Lúcio Avelar, responsável pelas investigações, afirma que a decisão não foi unânime na 3ª Turma do TRF, tendo contrariado o voto criterioso do relator. "A investigação conduzida sob o controle do juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso (Julier Sebastião Silva) observou a Constituição Federal e as leis que regulamentam os instrumentos de combate ao crime organizado". "O MPF vê com preocupação o atraso na investigação provocada pela decisão da 3ª Turma do TRF que, a pretexto de defender o direito individual, estimula a criminalidade organizada em prejuízo do conjunto da sociedade", diz a nota.

O juiz federal responsável pelo processo sobre fraude em licitação das obras do PAC em Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, foi afastado do caso no início do mês de novembro pelo TRF-1º Região, além de terminar nova distribuição do processo na Vara Federal. O TRF informou em comunicado que por maioria foi determinado que fosse procedida nova distribuição, por entender que houve distribuição dirigida ao juiz Julier Sebastião Silva.

19:38 - 20/11/2009









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