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País

TSE rejeita recursos e mantém cassação de Expedito Júnior

Portal Terra

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na sessão plenária desta terça-feira, três recursos apresentados pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO), por seu primeiro suplente Elcide Lazarin e pelo Partido da República (PR), antiga sigla de Expedito. Os recursos alegavam omissões e contradições no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em junho deste ano, determinou a perda do mandato do parlamentar e, consequentemente, a posse do segundo candidato mais votado para o cargo, Acir Gurgacz (PDT-RO).

Na ocasião, o TSE acolheu a denúncia segundo a qual Expedito Júnior teria cometido abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha nas eleições 2006. De acordo com a acusação, o então candidato, juntamente com seus aliados, teriam depositado R$ 100 na conta de vigilantes da empresa Rocha Segurança e Vigilância, que pertence a Irineu Gonçalves Ferreira, irmão de Expedito Júnior.

Os vigilantes teriam firmado o compromisso de buscar mais votos para o candidato junto a familiares e amigos. Há provas dos depósitos no dia 29 de setembro de 2006 nas contas dos funcionários, às vésperas das eleições, que ocorreu no dia 1º de outubro.

Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a saída imediata de Expedito. A decisão foi lida em Plenário e o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), marcou para esta terça-feira, às 17h, a posse do segundo colocado nas eleições de 2006, Acir Gurgacz. (PDT-RO). No entanto, a mesa diretora do Senado aceitou um recurso do senador cassado e adiou a decisão do STF. O PDT ameaçou pedir a prisão dos membros da mesa diretora do Senado por descumprir a decisão da Suprema Corte.

Questionamentos

Os recursos analisados nesta terça-feira questionavam a postura do TSE no sentido de negar o pedido dos acusados de ouvir novas testemunhas; de negar a suspensão do julgamento para aguardar a análise de outros recursos que pediam a cassação; de entender que são dispensáveis algumas testemunhas, entre outros.

Para o PR, o TSE falhou ao deixar de apreciar o pedido de ingresso do partido na ação na qualidade de litisconsorte passivo, além de não ter analisado as alegadas ofensas aos princípios do devido processo legal e do juiz natural. Já o senador afirmou no recurso que o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, se baseou em meras presunções e por isso teria sido omisso.

Ao votar na sessão desta noite para rejeitar os recursos, o ministro Versiani rebateu cada ponto levantado contra a decisão do TSE. Um dos argumentos do relator é de que é irrelevante saber os motivos pelos quais os cinco vigilantes concretizaram a denúncia de compra de votos, pois o que importa é a denúncia em si e a sua comprovação e não o que moveu a denúncia. Além disso, ressaltou que o testemunho dos vigilantes apenas reforçou as evidências documentais que constam nos autos todas indicativas da caracterização de compra de votos, como os depósitos nas contas de 250 empregados e a ausência de comprovação de prestação de serviços em troca desse dinheiro.

O voto do ministro foi acompanhado por maioria, ficando vencido apenas o ministro Marco Aurélio que votou para acolher o recurso apenas para prestar esclarecimentos aos recorrentes.

Comunicação ao Senado

Os ministros decidiram comunicar a decisão desta noite ao Senado, já que a posse de Acir Gurgacz foi adiada por decisão da mesa diretora. A Casa resolveu encaminhar o recurso de Expedito para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ao ter conhecimento de tal decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que a medida representa "perda de parâmetros e inversão de valores". Para ele, é estarrecedora a possibilidade de se ver afastada do mundo jurídico uma decisão da Suprema Corte.

Informado pelo advogado Fernando Neves de que chegará ao TSE uma petição contra tal posicionamento do Senado, o ministro Ricardo Lewandowaski, que presidiu o julgamento, disse que encaminhará a petição ao STF para que tome as providências cabíveis e para que se faça cumprir a decisão do Plenário daquela Corte. "Devemos exigir pura e simplesmente é o cumprimento da decisão do Plenário do STF", afirmou.

23:38 - 03/11/2009









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