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BELO HORIZONTE - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando o princípio da insignificância, absolveu um homem acusado de furtar uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35 em Minas Gerais. Durante o julgamento, a defesa usou como argumento o pequeno valor do objeto furtado.
Os advogados disseram ainda que o acusado não representava perigo à sociedade. O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que valor total dos bens furtados pelo indivíduo, além de ser ínfimo, não afetou de forma expressiva a patrimônio da vítima.
Para a decisão, foi usado o princípio da insignificância, reconhecendo a inexistência do crime de furto.
18:34 - 13/07/2009