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País

Um sinal positivo para a união civil homossexual

Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - O Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal (STF-Med) antecipou-se ao próximo julgamento, pela Corte, de duas ações que pedem o reconhecimento de uniões homossexuais estáveis para a obtenção dos direitos assegurados pela Constituição aos casais heterossexuais. Assinado pelo ministro Cezar Peluso, presidente da associação de assistência médica dos funcionários do STF e seus familiares, já está em vigor o Ato Deliberativo nº 27 que reconhece como “beneficiário(a) do STF-Med, na qualidade de dependente, o companheiro ou companheira de união homoafetiva estável”.

Um dos ministros do tribunal que estava nesta segunda-feira em Brasília explica que – embora assinada pelo vice-presidente do tribunal, que é presidente da associação – a decisão do Conselho Deliberativo é de “ordem administrativa, na linha já seguida por outras associações de natureza assistencial”, e não representa “antecipação de voto ou de tendência do plenário”. No entanto, funcionários do STF comentam que – além de Peluso – as argüições de descumprimento de preceito fundamental (Adpfs) favoráveis à legalização das uniões homoafetivas estáveis já contaria com os votos dos ministros Ayres Britto (relator) e Celso de Mello.

Para a inscrição de companheiro ou companheira de beneficiário titular como dependente, o STF-Med faz, no entanto, várias exigências, além da declaração firmada pelo titular, entre as quais: cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda; referência ao companheiro no testamento; comprovação de residência em comum há mais de três anos ou de conta bancária conjunta há mais de três anos.

Na semana passada, a procuradora-geral da República interina, Deborah Duprat, ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental – com pedido de liminar e de realização de audiência pública – a fim de que seja reconhecida a união homossexual, e que os casais assim formados tenham os mesmos direitos assegurados pela Constituição e pela legislação civil aos companheiros em uniões estáveis. A ação foi proposta em atendimento a representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e é a segunda sobre a questão a chegar ao STF. Em março de 2008, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, ingressou com argüição semelhante (Adpf 132), para que o tribunal declare a extensão do regime jurídico das uniões estáveis às “relações homoafetivas”, especialmente com referência a dispositivos do Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio que tratam de previdência e assistência médica.

22:13 - 06/07/2009










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