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Rio

Cedae terá que indenizar a família de menino morto

Jornal do Brasil

RIO - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a pagar R$ 170 mil de indenização, por danos morais, à família de Patrick Oliveira da Silva, de oito anos, morto por afogamento em um poço formado por uma obra inacabada da empresa. O acidente ocorreu em julho de 2005, no bairro de Santa Cruz (Zona Oeste).

A família da vítima contou que não havia isolamento ao redor da cratera, aberta por um vazamento na tubulação de água. De acordo com testemunhas, o buraco estava aberto havia pelo menos um ano.

“Quanto à responsabilidade do réu, deve-se assentar que este, na qualidade de prestador de serviços, responde objetivamente pelos danos causados, não havendo que se discutir culpa”, explicou o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara.

A alegação da empresa de que a responsabilidade pelo acidente seria da própria criança e de sua mãe, Renata de Oliveira da Silva, de 29 anos, foi classificada como desumana pelo desembargador.

A mãe do menor receberá R$ 50 mil e os três irmãos e a avó ganharão, cada um, R$ 30 mil por danos morais. A família receberá também pensão de 2/3 do salário mínimo até a data em que Patrick completaria 25 anos e 1/3 posteriormente.

22:05 - 06/07/2009









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