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País

Procuradoria Geral propõe no STF reconhecimento da união homossexual

Portal Terra

DA REDAÇÃO - A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para que seja reconhecida a união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi proposta com base em representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Apesar de já haver uma ação sobre o mesmo tema, proposta pelo Estado do Rio de Janeiro, foi oferecida nova em virtude do parecer da Advocacia Geral da União (AGU), no sentido de que os efeitos estariam restritos àquele Estado. Para não correr tal risco, a procuradora-geral propôs a nova arguição.

"O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável", diz a procuradora na ação.

A tese sustentada na ADPF, segundo Deborah Duprat, é a de que se deve extrair diretamente da Constituição de 1988 - com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação das discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica - a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. E, diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.

Para a procuradora-geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. "Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes", afirmou.

Princípio da igualdade

Segundo Deborah Duprat, o Estado, em todos seus poderes e esferas, viola os preceitos fundamentais com relação a este tema. "Seria possível citar as decisões judiciais de diversos tribunais, que se negam a reconhecer como entidades familiares as referidas uniões, e os atos das administrações públicas que não concedem benefícios previdenciários estatutários aos companheiros dos seus servidores falecidos", explicou.

A Constituição estabeleceu ainda, segundo Deborah Duprat, que é objetivo fundamental da República "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". "A discriminação motivada pela orientação sexual é constitucionalmente banida no Brasil. E esta argumentação é reforçada quando se analisa a orientação seguida no âmbito do direito internacional dos direitos humanos", disse a procuradora-geral.

Ela lembra que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, que proíbe qualquer tipo de discriminação. "O Estado laico não pode basear os seus atos em concepções religiosas, ainda que cultivadas pela religião majoritária, pois, do contrário, estaria desrespeitando todos aqueles que não a professam, sobretudo quando estiverem em jogo os seus próprios direitos fundamentais", acrescentou.

19:16 - 02/07/2009










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