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SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena imposta às empresas CBPO Engenharia Ltda e Construtora Norberto Odebrecht S/A por irregularidades nos contratos de limpeza pública firmados com o município de São Paulo nas gestões dos ex-prefeitos Paulo Maluf e Celso Pitta.
Impedidas inicialmente de contratar e receber benefícios e incentivos fiscais do Poder Público por cinco anos, as empresas agora só não podem obter benefícios do município de São Paulo - a Odebrecht está ainda impedida de contratar com o Departamento de Limpeza Urbana da Municipalidade de São Paulo (Limpurb).
O caso em questão começou na gestão de Paulo Maluf, em 1993, quando foi publicado edital de licitação para escolha de empresas responsáveis pelos serviços de limpeza na cidade de São Paulo. Em 1995, as empresas CBPO Engenharia e a Construtora Noberto Odebrecht assinaram um contrato de mais de R$ 82 milhões. Seis meses depois, foi feito o primeiro termo de aditamento, que elevou o valor do contrato para mais de R$ 101 milhões.
Durante a administração de Celso Pitta, foram feitos outros 14 aditamentos, que elevaram o mesmo contrato para mais de R$ 162 milhões, corrigindo o valor final do contrato em mais de 93% do original. O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação no Tribunal de Justiça paulista, que concluiu que os aumentos no valor do contrato caractarizaram improbidade administrativa e lesaram o erário público.
De acordo com a relatora do caso no STJ, a ministra Eliana Calmon, a pena imposta às empresas não seria compatível ao dano causado pelas irregularidades. Segundo ela, mesmo que a infração contratual tenha sido grave, nenhuma empresa de grande porte resiste a ficar por cinco anos sem contratar com o serviço público em toda e qualquer unidade da Federação.
A sentença original ainda condenou as empresas, de forma solidária, ao ressarcimento dos prejuízos causados à municipalidade pelo pagamento de valores indevidamente aditados ao contrato de limpeza urbana.
A decisão do STJ manteve integralmente as sanções impostas aos ex-servidores Paulo Gomes de Machado, José Reis da Silva e Afonso Celso Teixeira de Moraes, responsáveis pela assinatura dos aditamentos e que foram punidos por improbidade administrativa.
08:58 - 02/07/2009