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RIO - A Light e a Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, assinam netsa quinta-feira o Termo de Cooperação Técnica para beneficiar o maior número de pessoas e famílias com a tarifa social.
O evento será no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Botafogo, na Rua Padre Veloso, praça de acesso à Comunidade Santa Marta, às 11Hdesta quinta-Feira.
Com a parceria, a Secretaria passará o Cadastro Único Federal da Cidade do Rio para a empresa de energia fazer um levantamento dos moradores que integram o Programa Bolsa Família, mas que ainda não são beneficiários da tarifa social. Após o cruzamento de dados, a Light vai procurar os consumidores e oferecer a tarifa social. O contato será feito pelos canais de relacionamento com o cliente da companhia, entre eles, conta de energia, agências comerciais e site, ou até mesmo por correspondência ou visita de um profissional da concessionária.
A assinatura do termo de cooperação contará com as presenças do Secretário de Assistência Social do Município, Fernando William, e do Vice-presidente de Operações e de Clientes da Light, Roberto Alcoforado. Para o executivo da empresa de energia, o cadastramento na tarifa de baixa renda é extremamente importante, principalmente para aqueles que fazem jus ao benefício e querem regularizar a situação da instalação de suas casas perante a Light.
- É uma grande chance de se tornar um cliente legalizado, já que a tarifa pode ser até 60% mais barata -ressaltou Alcoforado.
Os clientes da Light que ainda não têm o benefício da tarifa social baixa renda ainda podem fazer o cadastramento e obter desconto na conta de energia. Para isso, basta apresentar a documentação necessária em uma das agências comerciais da empresa de energia.
A Tarifa Social é um desconto na conta de energia criado pelo Governo Federal para famílias de baixa renda. O desconto pode variar de acordo com o consumo do cliente. Por exemplo, se o consumo é de 140 kW/h, o valor da conta poderá ter desconto de aproximadamente R$ 20,00.
O benefício é concedido automaticamente, sem necessidade de documentação, a todo cliente que morar em uma residência com ligação monofásica, tiver a média de consumo dos últimos 12 meses até 80 kW/h e não possuir mais de um consumo superior a 120 kW/h durante este período.
Também tem direito a esta tarifa diferenciada o cliente que for beneficiário do Programa Social Bolsa Família, que more em residência com ligação monofásica, tenha média de consumo dos últimos 12 meses entre 80 e 220 kW. Neste caso, o consumidor deverá comparecer a qualquer agência da Light, com os seguintes documentos :
- se a conta de energia da residência estiver no nome do próprio cliente e se o mesmo for beneficiário do Bolsa Família: cópia do cartão Bolsa Família e cópia do comprovante mais recente de recebimento do Bolsa Família.
- se a conta de energia da residência estiver no nome do cliente, mas o beneficiário do Bolsa Família é um parente, que mora com ele: cópia do relatório analítico de domicílios e cópia da declaração municipal de inscrição no Cadastro Único, sendo que o relatório e a declaração devem ser solicitados em um dos centros de referência de assistência social da Prefeitura Municipal.
- cópia do CPF e documento de identificação com foto, nos dois casos acima.
Para obter mais informações sobre o cadastramento, o consumidor pode usar um dos canais de atendimento da Light, como a Agência Virtual e Clique-Light (www.light.com.br) ou Disque-Light 24 horas (0800 282 0120).
Para obtenção ou informações sobre o benefício do Bolsa Família, o cliente deve comparecer em um dos centros de referência de assistência social da Prefeitura de sua cidade.
16:25 - 01/07/2009