Laryssa Borges, Portal Terra
BRASÍLIA - Por nove votos a quatro, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira rejeitar o pedido de cassação do deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) e o absolver no processo em que respondia por quebra de decoro.
Moreira foi processado no colegiado por mau uso da verba indenizatória da Câmara, recurso no valor de R$ 15 mil a que todo parlamentar tem direito. Segundo a acusação, o deputado justificava os gastos com segurança apresentando notas fiscais de sua própria empresa, além de receber mensalmente o valor em dinheiro vivo, e não em conta bancária como determina o regulamento.
Ex-corregedor da Casa, cargo responsável por investigar irregularidades cometidas por deputados, Edmar Moreira chegou a dizer que poderia não ter condições de julgar seus pares por uma questão de amizade. Ao longo do ano foi confirmado que Moreira era dono de um castelo com 36 suítes, avaliado em R$ 25 milhões, no município de São João Nepomuceno (MG).
O relatório do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) chegou a recomendar a cassação do mandato de Moreira no último dia 17 de junho, mas um pedido de vista coletivo adiou a conclusão do caso. Nazareno foi designado relator após o titular, Sérgio Moraes (PTB-RS), ter afirmado que não havia provas contra o deputado dono do castelo e dito estar "se lixando" para o que pensava a opinião pública.
"A quebra do decoro está provada. Percepções indevidas (de recursos públicos) aqui estão claras. Nenhum ato dessa Casa prevê que ele poderia contratar a empresa dele. Isso sozinho quebra o princípio da legalidade. E quem acha que pode atuar aqui como se fosse privado já peca por quebra de decoro. É dever do deputado respeitar as leis e a Constituição sob a qual a gente jura ao assumir o mandato. O que listamos aqui foi a imoralidade dez vezes comprovada na atitude indecorosa", opinou o relator, Nazareno Fonteles, na sessão desta quarta.
Pena alternativa
Logo no início da sessão de julgamento parlamentares chegaram a defender penas alternativas a Edmar Moreira, como suspensão das prerrogativas parlamentares por seis meses. "Acho que o deputado praticou atos atentatórios ao decoro parlamentar, mas não ficou provado aqui no processo que ele praticou ato incompatível ao decoro parlamentar. E disso o raciocínio é que a pena proposta pelo relator é desproporcional e não prevista no Código de Ética e na Constituição Federal. Não existia regra naquela época (sobre a destinação da verba indenizatória a empresa própria)", sustentou o deputado Moreira Mendes (PPS-RO).
Conforme explicou o presidente do Conselho, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), com a absolvição de Edmar Moreira na sessão de hoje, ele deveria escolher um dos parlamentares que votaram contra a cassação para redigir um novo voto. Este futuro parecer, que será elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), poderá até defender. a tese da pena alternativa, como sustentada por Moreira Mendes. "Sendo o relator derrotado, temos um voto vencedor (contrário à cassação). Esse relatório será submetido a uma votação do pleno do Conselho (de Ética)", disse.
Veja como votou cada deputado no processo de cassação de Edmar Moreira:
Nazareno Fonteles (PT-PI), relator: pela cassação
Professor Rui Pauletti (PSDB-RS): pela cassação
Solange Amaral (DEM-RJ): pela cassação
Roberto Magalhães (DEM-PE): pela cassação
Hugo Leal (PSC-RJ): pela absolvição
Mauro Lopes (PMDB-MG): pela absolvição
Nelson Meurer (PP-PR): pela absolvição
Sérgio Moraes (PTB-RS): pela absolvição
Wladimir Costa (PMDB-PA): pela absolvição
Moreira Mendes (PPS-RO): pela absolvição
Urzeni Rocha (PSDB-RR): pela absolvição
Sérgio Brito (PDT-BA): pela absolvição
Lúcio do Vale (PR-PA): pela absolvição
Abelardo Camarinha (PSB-SP): abstenção
15:27 - 01/07/2009
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