JB Online
DA REDAÇÃO - O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de três menores de idade que foram contratadas por dois homens. Segundo a decisão do STJ, o "cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". O Ministério Público anunciou que vai recorrer da decisão.
Segundo os autos, os dois réus contrataram os serviços sexuais de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80,00 para duas adolescentes e R$ 60,00 para uma outra. O programa foi realizado em um motel. Denunciados, os réus foram levados ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que absolveu os dois homens. A alegação é de que não há "crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas". Segundo o Tribunal do MS, a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas. O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que o fato de as vítimas menores de idade serem prostitutas não exclui a ilicitude do crime de exploração sexual.
Acompanhado o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Quinta Turma do STJ entendeu que o crime previsto no referido artigo – submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual – não abrange a figura do cliente ocasional diante da ausência de "exploração sexual" nos termos da definição legal.
O relator do caso sustentou que a hipótese em que o réu contrata adolescente já entregue à prostituição para a prática de conjunção carnal não encontra enquadramento na definição legal do artigo 244-A do ECA, pois exige-se a submissão do menor à prostituição ou à exploração sexual, o que não ocorreu no caso em questão.
O STJ manteve a condenação dos réus pelo crime do artigo 241-B do ECA – adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – por eles terem fotografado as menores desnudas em poses pornográficas.
20:07 - 23/06/2009
Coisas da Política
Informe JB
Hoje na História