Luiz Orlando Carneiro, JB Online
BRASÍLIA - A decisão escrita a mão, pelo ministro Marco Aurélio, na noite de terça-feira (1), suspendendo em caráter liminar a sentença do juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinara a entrega do menino Sean Richard Goldman ao seu pai biológico, que mora nos Estados Unidos, terá de ser referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, pela maioria absoluta (sete) dos integrantes da Corte. Marco Aurélio disse, nesta quarta-feira, esperar que isso ocorra na sessão da próxima quarta-feira.
Quanto ao mérito, de acordo com a Lei 9.882/99 – que regulamenta as arguições de descumprimento de preceito fundamental, como é o caso da ação ajuizada pelo PP (Partido Progressista) – o relator poderá ouvir o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, antes do julgamento definitivo da questão. Antes da sessão plenária desta quarta-feira, Marco Aurélio deu a entender ser favorável à causa, ao comentar: “O garoto é muito mais esperto do que eu era aos 9 anos de idade”.
Um dos principais argumentos da defesa da família brasileira do garoto é exatamente o de que a Convenção de Haia dispõe que a autoridade judicial pode recusar-se a “ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto”.
Conforme a petição - assinada pelo presidente do PP, senador Francisco Dornelles, e pelo advogado Herman Barbosa – a sentença do juiz de primeiro grau interpretou a Convenção de Haia em detrimento de direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de 9 anos, “tendo em vista busca e apreensão determinada para o encaminhamento imediato da criança aos Estados Unidos da América, em desacordo com o que já foi decidido em outros casos concretos”.
Só podem propor ações de descumprimento de preceito fundamental as mesmas pessoas e instituições previstas na Constituição para ajuizar ações de inconstitucionalidade, entre as quais os partidos políticos.
O PP tomou essa iniciativa “em defesa da família brasileira”, segundo Dornelles, por considerar que o governo brasileiro está privilegiando a Convenção de Haia, ao invés de defender os direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de 9 anos, previstos na Constituição Federal. O menino vive há cinco anos no Brasil, com o padrasto, em virtude da morte da mãe, separada do cidadão norte-americano David Goldman. Além disso, a própria Convenção de Haia prevê que, para “o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão”.
No seu despacho, divulgado na noite de terça-feira, depois de ter sido sorteado relator da ação, o ministro Marco Aurélio escreveu: “A sentença proferida revela ordem de apresentação da criança ao Consulado americano na cidade do Rio de Janeiro, para encaminhamento aos Estados Unidos da América, com a maior brevidade possível, no dia de amanhã, quarta-feira, 3 de junho, até as 14 horas. Aciono, ante a exiguidade de tempo, o artigo 5º, parágrafo 1º da Lei 9.882/99 e suspendo a eficácia da sentença proferida, no processo 2009.51.01.018422-0 do Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro”.
A comunicação ao juiz fluminense foi feita na manhã desta quarta-feira, por ofício, via fax.
15:14 - 03/06/2009
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