"As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores", estabelece a Decisão-Conjunta do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nota à imprensa distribuída pelo BC informa que "tal medida decorre do fato de que, em razão do processo de desmutualização, o acesso aos ambientes e sistemas de negociação das bolsas foi desvinculado da propriedade de títulos representativos do patrimônio ou capital da entidade, passado as sociedades distribuidoras a ter condições de exercerem as mesmas atividades das sociedades corretoras, que possuíam anteriormente exclusividade operacional para atuarem nesses ambientes". Ou seja, até pouco tempo atrás, para operar com ações era preciso ter um título patrimonial da bolsa. Essa exigência caiu com o processo de "desmutualização", realizado em 2007.
(Ayr Aliski - Gazeta Mercantil)
19:00 - 03/03/2009