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RIO - O Ministério Público Federal do Rio encaminhou recomendação ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow Fonseca (Cefet/RJ) para que suspenda a cobrança de taxas para a expedição de documentos para seus alunos. O MPF quer ainda a revogação da resolução nº 53/97 e outros atos normativos que prevejam a cobrança de taxas do corpo discente, além da adoção de medidas necessárias à devolução aos interessados dos valores das taxas.
O MPF determinou um prazo de 10 dias para o Cefet/RJ informar sobre as providências tomadas para cumprir a recomendação. Se o documento não for atendido, o Cefet estará sujeito a responder a um processo na Justiça.
Segundo a recomendação, a gratuidade das instituições públicas de ensino, prevista na Constituição Federal, inclui a proibição da cobrança de encargos relativos ao ensino. A inconstitucionalidade dessa cobrança é corroborada por um recente memorando da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação. O memorando (nº 174/09) conclui que deve a instituição solicitante abolir de imediato tal prática, bem como adotar as providências para a devolução dos valores aos interessados, caso solicitado, nos termos da legislação de regência.
11:55 - 18/02/2009