Segunda-feira, 12 de Novembro de 2001
O Salário da Greve

Uma greve de caráter nacional que dura 90 dias e outra que passa dos 70 dão a imagem de um país em situação, no mínimo, anormal. Anomia é o nome que se dá à falta de leis. Ou, por extensão, de leis que não são aplicadas. A Previdência Social está paralisada, por decisão dos seus funcionários, desde setembro, sem o menor sinal de que o movimento considere os segurados sem atendimento médico e hospitalar dignos de respeito. A paralisação dos professores universitários em todo o país, por tanto tempo, projeta apreensão a longo prazo, tanto na realização do vestibular quanto nas solenidades de formatura suspensas.

A sociedade ainda não assimilou a lição do direito de greve, por falta de avaliação dos números, mas já se faz sentir o receio de que em breve, com as mortes por falta de atendimento, as entidades sindicais responsabilizarão a União pelos prejuízos. Os prejudicados pelo vácuo universitário também não esperarão para procurar abrigo na Justiça por uma paralisação cuja sombra embota a razão da própria greve. O objetivo do direito de greve é proporcionar a negociação entre as partes divergentes, mas a intransigência, refletida no espírito de não ceder, leva à imposição. Há crescentes formas de violência e de intimidação. É o estágio que se firmou nas greves nacionais em curso.

Do ponto de vista da opinião pública, as greves são dirigidas contra as empresas, mas, no caso de serviço público, o prejudicado é o cidadão: a greve do INSS prejudica a população que contribui a vida inteira para ser atendida, e a paralisação universitária atinge a juventude que se educa para a vida profissional. Em nenhum dos casos o governo é alcançado pela greve, exceto no que a Justiça tem entendido como direito dos grevistas a receber salário por ausência ao trabalho.

O ministro Vicente Leal, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu quinta-feira a liminar que determina aos ministros da Previdência e do Planejamento ''regular o pagamento dos ganhos mensais dos servidores'' em greve desde setembro. Nega a existência de ''autorização legal'' à Administração Pública para reter proventos de servidores. Outros aspectos, como a negligência no atendimento de contribuintes previdenciários, também estão em causa e as conseqüências podem se voltar contra a nação, por via da própria Justiça.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio de Mello, determinou - em nome do primado do ''direito natural de greve'' - que o ministro da Educação repassasse as verbas necessárias para os salários de setembro serem pagos aos professores universitários quando completaram 70 dias de paralisação. Descartou a alegação da União segundo a qual servidores públicos só podem fazer greve depois de aprovada a lei complementar prevista na Constituição.

O impasse nas duas greves nacionais leva a opinião pública a uma nova etapa crítica, na qual se apresenta a responsabilidade social do direito de greve, que não se esgota nos limites corporativos. A sociedade está ciente de que, entre a ação grevista e as limitações legais, falta a responsabilidade legislativa. O Congresso, depois de 13 anos de vigência da Constituição, ainda não encontrou tempo de disciplinar as greves no serviço público. O direito de greve não se sobrepõe aos direitos dos cidadãos.

Para o cidadão que vive entre as limitações do serviço público - para se locomover, o filho estudar, a aposentadoria, a assistência médica, a segurança pessoal e da família - não faz sentido que, na falta da regulamentação do direito de greve, a justiça determine ao Executivo pagar com dinheiro do contribuinte os dias de paralisação, enquanto nas greves de empresas privadas ou as partes entram em acordo ou então os grevistas não recebem.

A questão passou a exigir maior atenção da sociedade e mais responsabilidade do Legislativo. O direito de greve na Constituição de 46, apesar de prevista sua regulamentação em lei ordinária, esperou em vão os 18 anos transcorridos até ser descartada. A regulamentação veio pela mão do primeiro governo militar. Não é bom exemplo.

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