Domingo, 28 de Outubro de 2001
Despudor Explícito

Depois de reduzir a desconfiança geral entre opinião pública e políticos, o Senado encerrou a curta fase moralizadora e pôs tudo a perder numa sessão de despudor explícito: seu Conselho de Ética desceu ao nível de desrespeito aos cidadãos que pagam, com o suor do rosto, os ganhos dos representantes políticos. Poucas vezes a nação terá sido afrontada por decisão tão deplorável, pelas razões alegadas, de representantes eleitos como fez o presidente do conselho na apologia do passado criminoso, e como votou o Conselho de Ética no caso do senador Luiz Otávio Campos (PPB-PA). O arquivamento do relatório da senadora Heloísa Helena (PT-AL) foi acompanhado de uma trovejada consagração do crime praticado antes do mandato e, portanto, do mandato como proteção para qualquer modalidade de ilícito.

Os 11 votos em favor do acusado e em louvor do crime merecem uma placa de bronze, com os nomes de todos e dos respectivos partidos, para que nunca sejam esquecidos mesmo depois de mortos. Merecem ter perpetuada a lembrança da conivência que deveria ser suficiente para a recusa, pela Justiça Eleitoral, de registro deles como candidatos.

Falta agora o presidente do Senado, implícito na acusação contra a Comissão de Ética, por ele presidida nos casos referidos, restabelecer o compromisso ético com a opinião pública e desautorizar a conivência com os que se refugiam no mandato parlamentar para escapar ao braço da lei. A sessão para a leitura e votação do relatório não se destinava a vocalizar, com tanta veemência, a reabilitação de passado criminoso. É preciso lembrar que todos os citados renunciaram ao mandato para não se submeterem a julgamento. Insinuar, como fez o presidente do conselho, excesso e intolerância nas decisões, é impropriedade: todos aceitaram a culpa e desistiram de se defender. A renúncia é ato pessoal irretratável e não existe lei que possa fazê-la retroagir.

O senador Luiz Otávio Campos foi denunciado (no relatório) de participação direta no desvio de R$ 13 milhões dos cofres públicos em 1992, com base nos inquéritos conclusivos da Polícia Federal, do Ministério Público e do Banco do Brasil, no caso da construção de 13 balsas financiadas pelo BNDES, que nunca saíram do papel. Foi acusado de desvio de recursos públicos em conluio com empresas. Luiz Otávio atestou as notas frias. Em conseqüência, três funcionários do Banco do Brasil e diretores de empresas envolvidas foram demitidos. O senador foi considerado, pelos seus pares, acima de qualquer punição, inclusive perda de decoro, porque o ilícito é anterior ao mandato. Logo, o mandato é a armadura contra os efeitos da lei. Nunca o crime foi tão louvado como nas exortações do presidente da Comissão de Ética, senador Juvêncio da Fonseca, e do líder do governo, senador Geraldo Melo (PSDB-RN).

Merecem mármore ou bronze a indagação e a resposta de Juvêncio: ''Vamos continuar assim? Não vai sobrar ninguém no Senado.'' Pelo visto, infelizmente os senadores não vão mais ter a preocupação ética. A começar por ele, que lançou como palavra de ordem que, se dependesse do voto de minerva, ele o daria a favor do acusado. Se todos os acusados se refugiarem no mandato parlamentar, a impunidade estará assegurada enquanto viverem e por toda a eternidade. O Senado, para a opinião pública, era um templo sagrado que santificava os que chegavam carregados de culpas. O passado não contava mais, não chegou a contar e volta a não contar. Nunca ninguém havia sido julgado. Depois que puniu o primeiro, começou um festival de culpas cujo exame aberto levou todos os outros a renunciar para não enfrentarem a CPI, que só vale para os demais cidadãos.

O líder do governo (do partido do presidente da República), Geraldo Melo, não ficou atrás e tomou posição ao lado do presidente da ex-comissão: ''Estamos degradando a instituição que temos a obrigação de defender.'' Realmente, agora a Comissão de Ética está degradando a instituição, cuja obrigação não é abrigar criminosos que fugiram à Justiça graças ao mandato parlamentar. Em que país cassar mandato de parlamentar que comprovada e deliberadamente se apropriou de dinheiro público, mediante embuste, degrada a representação política? Os parceiros de Luiz Otávio foram condenados a penas nove anos de prisão, da qual ele se livrou graças ao mandato conseguido. Pelo contrário, a punição de um parlamentar pelo próprio Congresso preserva a credibilidade e engrandece a instituição. O líder do governo está desobrigado de defender apontados em inquéritos como falsários de documentos.

No caso da denúncia por quebra de decoro, a razão suficiente foi o fato de negar que comandou a operação, segundo o inquérito da PF. A relatora do processo, diante do resultado, lembrou que nenhuma das vozes que comandaram o ato de conivência negou que o acusado tivesse mentido, tivesse fraudado. Sentiu no Senado ''o consenso de que houve roubo''. E o próprio absolvido tem uma divisa: ''Ninguém é uma unanimidade.'' Ele, porém, chega perto.

O argumento em que o líder do governo brandiu a prescrição do crime pelo mandato - sendo anterior, está livre de mácula - mostra que é urgente fechar a porta por onde se evadem os culpados de lesar a pátria: a Justiça Eleitoral não pode deixar para depois a comprovação de fatos que impedem o registro de candidaturas. Cabe ao Congresso tomar a iniciativa antes que o descrédito torne impotente o Poder Legislativo. E, em bronze ou em mármore, gravar o nome da relatora Heloísa helena e dos três votos - Saturnino Braga, Jefferson Péres e Romeu Tuma - que votaram pela abertura de processo de cassação, com a garantia de ampla defesa. A democracia vive da transparência e morre da conivência.

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