Depois do apagão ocorrido no primeiro dia do ano, Rosângela Castro, 29 anos, percebeu que seu aparelho de som estava queimado. A violenta oscilação de energia em situações como essa pode produzir estragos em produtos eletroeletrônicos e o Código de Defesa do Consumidor prevê a obrigação do ressarcimento dos danos por parte da concessionária.
Desde o dia 2 janeiro, o Procon do Rio de Janeiro recebeu, em média, de 15 a 20 ligações diárias solicitando orientações para casos como o de Rosângela. Além do CDC, a Constituição Federal prevê a responsabilidade do prestador de serviços de reparar danos causados a terceiros.
- É possível reaver o prejuízo e, em tese, ser até indenizado por expectativas frustradas, como por exemplo, um contrato que não foi assinado por conta do dano no aparelho - afirma o secretário estadual de Defesa do Consumidor do Procon do Rio de Janeiro, Sergio Zveiter. Segundo ele, o caso também é passível de dano moral, se ficar comprovada uma situação constrangedora em conseqüência da queda de energia.
O secretário coloca ainda a possibilidade do consumidor reaver valores que deixou de ganhar por conta da situação. Seria o caso, por exemplo, de uma pessoa que, por causa do apagão, perdeu o computador utilizado para trabalho e ficou dias sem poder realizar suas atividades normais.
O Procon orienta que os consumidores em situações como essas procurem diretamente a concessionária do serviço para negociar uma solução. O primeiro passo é levar o aparelho a uma assistência técnica autorizada pela marca do produto e obter a comprovação, através de laudo técnico, de que o problema foi causado por oscilação de energia.
Em seguida, o consumidor deve procurar a empresa e realizar a reclamação, por escrito e com protocolo de recebimento. Se o problema não for resolvido em 30 dias, o cliente deve tomar as medidas legais através de órgãos de defesa do consumidor, do Procon, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
- A primeira medida do Procon é buscar uma solução extra-judicial, que leva em média de dois a três meses - diz Zveiter.
O consumidor que não puder esperar tanto tempo e puder realizar o conserto por conta própria pode ser ressarcido. É necessário, no entanto, guardar a nota fiscal do serviço e o documento que comprova que o dano foi causado pela oscilação de energia.
Ao procurar a concessionária para ter o aparelho consertado, o consumidor precisa ter em mãos alguns documentos, além do laudo da assistência técnica. A Light solicita que o cliente leve também a última conta de luz, a descrição das características gerais do equipamento danificado, como marca e modelo, e informe data e horário provável do dano.
Os clientes podem obter informações através do Disque-Light (0800 282 0120) e do Disque-Procon (1512). A Agência Nacional de Energia Elétrica também disponibiliza um serviço para os consumidores que não tiveram solução para o problema junto à concessionária, através do 0800 727 2010.