Justiça do Ceará suspende, só para a empresa, liminar que havia reduzido alta do DDD
A Embratel está livre para reajustar as tarifas das ligações de longa distância nacionais com base o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna. A Justiça Federal do Ceará suspendeu ontem, apenas para a empresa e no DDD, a liminar que substituiu o IGP-DI pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo como referência para o aumento autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações no fim do mês passado. A mudança de índice - no acumulado de junho de 2002 a maio deste ano o IGP-DI havia ficado em 30,05% e o IPCA em 17,24% - reduziu a alta quase pela metade.
Com a liberação, a Embratel poderá aumentar em 24,85% os preços das chamadas DDD no lugar dos 14,28% constantes da liminar concedida no início deste mês pelo juiz Jorge Luís Girão Barreto, titular da 2ª Vara Federal do Ceará. A decisão a favor da operadora foi tomada pela juíza substituta da 2ª Vara, Niliane Meira Lima, em resposta a pedido de reconsideração apresentado pela empresa. A autorização de aumento maior empurrou as ações da Embratel, que lideraram as altas de ontem da Bolsa de Valores de São Paulo. Os papéis preferenciais subiram 5% para R$ 6,29, enquanto as ações ordinárias avançaram 4,79% para R$ 6,99.
Segundo o despacho da juíza, a Embratel argumentou que o aumento autorizado pela Anatel de 24,85% para o DDD não era ''excessivamente oneroso ao consumidor''. A empresa também alegou que a Agência autorizou reajuste em 14,33% das tarifas de interconexão - quantia que uma operadora paga a outra para utilizar sua rede - tendo como referência o IGP-DI. Por ser essencialmente uma empresa de chamadas de longa distância, completando, por exemplo, ligação de um cliente da Telemar no Rio para um da Telefônica em São Paulo, essas tarifas chegam a representar 75% dos custos da Embratel.
- A decisão da juíza mostra que o pleito da Embratel era justo. A empresa não podia receber um aumento menor do que o dado para a interconexão - considerou, em nota, o departamento jurídico da operadora.
Apesar de contar com o aval da Justiça, a Embratel informou que pode não aumentar seus preços pelo índice máximo. Segundo a empresa, haverá uma análise dos custos da alta das tarifas de interconexão e, se for o caso, o reajuste pode ser menor. Na sua decisão, Niliane reconheceu que o uso de índices diferentes nos reajustes do DDD e da interconexão prejudicava a Embratel. Ela também lembrou que a alta da interconexão não era objeto da ação civil pública no tribunal e, por isso, não poderia determinar que também fosse reduzida com base no IPCA.
A contestação na Justiça do reajuste do telefone pelo IGP-DI foi estimulada pelo ministro das Comunicações, Miro Teixeira, depois de fracassarem negociações entre Anatel e empresas para reduzir e parcelar o aumento. Diante da enxurrada de liminares, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, determinou na semana passada que apenas a Justiça Federal do Ceará decidiria sobre o assunto, com alcance nacional, até o fim do recesso do Judiciário e julgamento do mérito da questão pelo STJ, em agosto.