O poeta espanhol Antonio Machado anunciava ao ''espanholito que vem ao mundo'', que duas Espanhas o esperavam, uma das quais lhe gelaria o coração. Era a Espanha do franquismo e da Opus Dei.
Quando a Igreja Católica elege um papa que gela o coração de tantos católicos, a Espanha o recepciona com sua outra cara: aprovando a legalização do casamento homossexual e a reforma da lei do divórcio. O ministro da Justiça afirmou que o objetivo da vida deve ser ''a busca da felicidade''. Assim a Espanha se soma à Holanda, à Bélgica e a alguns estados do Canadá, que tomaram decisões similares. A lei deverá entrar em vigor em 28 de junho, dia do orgulho gay, lésbico e transexual lá - aqui é dia 28 de maio.
Com a decisão, o governo espanhol pretende ''terminar com uma intolerável discriminação'', nas palavras de um ministro. O novo artigo do Código Civil espanhol diz: ''O casamento terá os mesmos requisitos e efeitos quando ambos contratantes sejam do mesmo sexo ou de sexo diferente.'' Afirma ainda que ''o homem e a mulher têm direito a contrair matrimônio com plena igualdade jurídica'', sem especificar que tenha que ser entre pessoas de sexos distintos. São substituídas as expressões ''marido'', ''mulher'', ''pai'' ou ''mãe'', trocadas por ''cônjuge'' ou ''progenitor''. E para não deixar dúvidas sobre o caráter das inovações, se diz: ''As disposições legais que contenham alguma referência ao casamento serão aplicadas independente do sexo dos seus integrantes''. As mudanças permitirão a adoção conjunta por casais homossexuais e a coadoção, isto é, que o cônjuge do pai ou da mãe de uma criança possa adotá-lo.
A reforma da lei do divórcio consigna que os cônjuges ''deverão compartilhar as responsabilidades domésticas e o cuidado e atenção de ascendentes e descendentes e outras pessoas dependentes a seu cargo''. O divórcio, por sua vez, não necessitará mais a alegação de razões, reafirmando a liberdade dos cônjuges, com a continuidade ou a interrupção do casamento dependentes da vontade constante de ambos. O casamento deixa assim de aparecer como um estado natural da relação entre homens e/ou entre mulheres, existindo ou deixando de existir conforme a vontade dos que a contraiam ou decidam rompê-lo.
Consolida-se dessa forma, em um dos países ocidentais em que as leis e os costumes civis mais foram influenciados pela religião, a saudável separação entre as esferas privadas e públicas. Uma conquista da modernidade, essa separação permite que as escolhas privadas sejam distinguidas dos direitos públicos, não sendo afetados estes por aquelas. Em outras palavras, as diferenças privadas não se traduzem em direitos distintos na esfera pública. Qualquer que seja a religião ou a crença, a doutrina, a fé, qualquer que seja a identidade sexual, o nível de renda, o estado civil, a etnia - nada implica em diferenças de direitos.
As igrejas orientam seus fiéis, mas não podem pretender impor aos cidadãos sua visão do mundo. As leis são feitas para todos. A Igreja católica espanhola pretende que seus fiéis não obedeçam as novas leis, recusando-se a fazer casamentos, se são juízes ou a acolher-se a essas leis, se simplesmente indivíduos. Pretendem assim incitar os católicos a não obedecer as leis, aprovadas pelos representantes da maioria dos cidadãos.
A mistura de religião com política não produz Estados democráticos, mas introduz discriminações e atenta contra a igualdade jurídica, política e cultural. A Espanha, apesar da sobrevivência da monarquia, reforça um elemento republicano ao aprovar as novas leis, essencial à democracia e à luta contra as discriminações. Neste caso, ajudando a tornar realidade que a busca da felicidade é um objetivo central do humanismo.