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Resposta à matéria sobre a Justiça Federal

É da tradição do JB o respeito à ética e ao direito de resposta, daí porque será transcrita a resposta que recebemos da Associação dos Juízes Federais do Brasil, não significando, todavia, que a mesma invalidou nossa critica, porque continuamos a receber mais informações negativas de processos pendentes e de muitos anos, confiando em que pelo menos os responsáveis façam funcionar aquela página bonita da internet, mudando os despachos e não repetindo-os por vários meses. Como exemplo citaremos um da casa, com ou sem retaliação, o processo 2005.51.01.524180 é um mandado de segurança com sete meses e na internet só sai abobrinhas, assim como o de nº 2004.51.01.520843-9, com 2 anos e o que se publica na internet é mais uma serenata.

Os assuntos de interesse dos leitores desta coluna voltarão a ser ventilados no próximo domingo.

Da injustiça das críticas à Justiça Federal

Brasília, 31 de março de 2006;

A respeito do artigo ''A Justiça Federal e os direitos do cidadão'', publicado nessa coluna Direito e Justiça do Jornal do Brasil, no dia 26 de março último, venho, como presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), democraticamente ocupar esse espaço para prestar esclarecimentos sobre o tema.

A Justiça Federal em todo o país tem uma preocupação constante com a melhoria da prestação jurisdicional e o bom atendimento aos cidadãos. Nesse sentido, tem efetuado constantes esforços para alcançar a celeridade processual que o cidadão necessita e exige.

No Rio de Janeiro, por exemplo, no ano de 2005 foram julgados quase 350 mil processos somente na Justiça Federal de primeiro grau, e por apenas 168 juízes. O total inclui tanto as varas comuns quanto os Juizados Especiais Federais, uma das mais bem sucedidas experiências já realizadas no país para agilizar a Justiça. Temos julgamento célere em todas as unidades de jurisdição e há situações em que mandados de segurança são julgados em prazo inferior a 60 dias.

Na segunda instância, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro e abrangência também no Espírito Santo, pagou em 2005 mais de R$ 700 milhões em precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor (RPV), beneficiando quase 113 mil cidadãos fluminenses e capixabas. Isso significa quase o triplo dos pagamentos de dívidas judiciais que foram feitos em 2004, quando 44 mil jurisdicionados foram atendidos.

É importante destacar, aí, que os RPV's se referem a ações processadas nos Juizados Especiais Federais e versam, em sua maioria, sobre causas de caráter alimentar e questões previdenciárias, cujos autores são, na maior parte, cidadãos hipossuficientes, que alcançaram na Justiça Federal a satisfação de seus direitos.

O TRF da 2ª Região também acaba de depositar, em 23 de fevereiro, mais de R$ 80,4 milhões para o pagamento de precatórios de caráter não alimentar, referentes às mais variadas ações, entre elas, desapropriações, questões tributárias e correções de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, ainda no segundo mês do ano, quitou todas as dívidas judiciais de 2006. Bem como as parcelas de precatórios devidos desde 2001 - a partir da Emenda Constitucional nº 30, o pagamento de precatórios pode ser dividido em até 10 vezes, desde que as prestações anuais não sejam inferiores a 60 salários mínimos. Assim, contando com um depósito já efetuado no dia 27 de janeiro último, relativo a precatórios alimentícios inscritos no orçamento de 2006, o Tribunal creditou um total de R$ 287,33 milhões, distribuídos entre 3.656 cidadãos.

E o TRF2 ainda manteve, em 2005, o número de processos julgados superior ao de processos distribuídos aos juízes, como vem acontecendo desde 2001. Foram julgados 47 mil 204 processos, para 34.979 distribuídos, o que resultou numa taxa de julgados 11,38% maior que a de 2004.

Por todos esses resultados, que configuram o esforço dos magistrados federais para dar conta da enorme gama de processos que chegam a eles, a Ajufe considera injustas as críticas do referido artigo, ainda mais levando em conta que os números de distribuição de processos - que refletem a procura pela Justiça Federal - têm crescido ano a ano.

A média de novos processos recebidos por juiz federal é de 2.300 por ano somente no Rio de Janeiro e, embora a Justiça Federal, como um todo, tenha julgado 3 milhões de processos no ano passado, o acervo do que falta julgar é enorme. Tais dados, por si só, já justificam algum atraso na prestação jurisdicional da Justiça Federal e demonstram a injustiça da crítica generalizada feita por essa respeitada coluna.

Para alterar tal quadro, precisamos de uma profunda mudança de procedimento por parte dos outros atores do processo, especialmente do Poder Executivo, que não resolve seus problemas administrativos e acaba repassando-os ao Judiciário.

Atenciosamente,

Jorge Antonio Maurique, presidente da Ajufe

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