É possível que a proposta de mudanças na regra do jogo para a aprovação de emendas constitucionais com vistas a apressar a discussão e votação das reformas, feita pelo presidente da Câmara a ser eleito hoje, João Paulo Cunha, careça de melhor detalhamento.
Tal como está sendo exposta por ele, a sugestão soa despropositada, institucionalmente inadequada e algo voluntarista.
Basicamente, o deputado propõe que sejam estabelecidas normas especiais que permitam a tramitação das emendas fora da pauta normal do Congresso. Não estariam submetidas aos prazos hoje exigidos e seriam também dispensadas do trâmite de 40 sessões ordinárias - em geral usadas para análise não apenas dos parlamentares, mas em audiências públicas.
Esta última alteração, na concepção de João Paulo Cunha - muito provavelmente inspirada pelo Palácio do Planalto - faz sentido, porque os anteprojetos, ao chegar ao Congresso, já terão sido debatidos no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
''Se essa etapa (de consultas e debates) já tiver sido cumprida anteriormente, não será preciso utilizar as 40 sessões'', diz o deputado com uma simplicidade que, quem ouve, fica sem saber se comove ou mete medo.
A criação do que chama de ''mecanismos extraordinários'' não teria, de acordo com o deputado João Paulo, a intenção de estabelecer, na prática, ''uma espécie de miniconstituinte''.
Não, o objetivo é apenas viabilizar a aprovação das reformas até o ano que vem. ''Se elas seguirem o rito ordinário não sabemos quando vão terminar.''
Pois é, mas o grande desconforto da democracia é este mesmo: os processos demoram e dão mais trabalho. Parece que foi ontem que certa bancada partidária dizia que a reforma da Previdência não poderia ser discutida no ritmo em que o governo propunha, pois, afinal de contas, na Itália, por exemplo, foram gastos 15 anos para mudar as regras que regulavam o sistema.
No Chile foi rápido, mas quem mandava era Augusto Pinochet e não havia contraditório.
Antes que o PT se ofenda com a referência, melhor que se dedique a uma reflexão a respeito do que está sendo proposto. No caso, acelerar é sinônimo de atropelar o rito legal. Trata-se, no mínimo, de um casuísmo.
Se não, vejamos outra justificativa apresentada pelo deputado: se as emendas seguirem a pauta do Congresso estarão submetidas aos travamentos provocados por medidas provisórias que, quando vencidas, paralisam o plenário até que sejam votadas.
Ora, mas se foi o próprio Congresso - com forte apoio do PT - que reivindicou alteração no processo de tramitação das MPs, justamente para conter o ímpeto legislativo do Poder Executivo, que sentido faz agora pretender simplesmente criar um atalho para se desviar da norma?
Há soluções melhores: o Executivo diminuir sensivelmente o número de medidas provisórias ou o Legislativo cumprir à risca sua prerrogativa de votá-las no prazo especificado ou rejeitá-las antes de iniciada a tramitação, se não considerá-las urgentes nem relevantes.
Pela personalidade cordial, conciliadora e sensata do deputado João Paulo Cunha, de duas uma: ou ele está vocalizando idéias de gente que opera o poder pela via centralizadora do aparelho, ou está apenas involuntária, mas bem-intencionadamente, equivocado.
O deputado ressalva que nada disso será tratado como imposição do governo nem haverá pressões para que os parlamentares aceitem as mudanças ''a contragosto''.
Com todo o respeito, era o que faltava, o Poder Executivo pretender impor ao Parlamento uma assembléia constituinte paralela e extra-oficial.
Sim, porque por mais que se doure essa pílula, é disso que se trata quando se aventa a hipótese de invenção de um ritual sumário para substituir os institutos legais em vigor: o convencimento da sociedade seguido da capacidade de articulação e negociação políticas para aprovar as reformas.
Certo tipo de formulação só pode ser feito pelo PT por causa da credibilidade que tem junto à população. Não é por outro motivo que os argumentos que embasam a necessidade de alterações constitucionais são muito mais bem recebidos agora do que quando apresentados pelo governo anterior.
Mas convenhamos que os atributos do discurso ameno, a identidade popular e a apresentação de razões aparentemente lógicas, não bastam para que se admita a defesa de normas de exceção.
Que fica mais fácil governar com elas é fato, mas é verdade também que a democracia não se relaciona bem com tentativas de se adaptar os meios como justificativa de se atingir mais rapidamente os fins. Por melhores que sejam eles.