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O duelo entre Sanção e Anistia


Trava-se no Rio uma batalha mítica entre os personagens Sanção e Anistia. O primeiro tem força e poder de coação, faz com que se cumpra a lei. A segunda tem uma flexibilidade fraternal, o perdão como essência. A vitória de um ou outra determinará se viveremos numa Sodoma & Gomorra sem leis ou em uma cidade intolerante com a ''informalidade'', nome cunhado por Anistia para a ilegalidade.

Anistia deu o ar de sua graça na determinação do secretário municipal de Transportes, Arolde de Oliveira, que perdoou parcialmente os débitos de 619 veículos recolhidos a depósitos públicos. ''É a terceira vez este ano que damos anistia'', reconheceu. Anistia significa que você não paga multas, não faz vistorias, mantém seu carro na ilegalidade fiscal. Flagrado e não pagando propina ao guarda, tem o carro recolhido a um depósito. De lá só sairia se você regularizasse sua situação junto aos poderes públicos. Anistia distorce tudo. Em vez de vender os veículos não retirados para cobrir os débitos com o Tesouro municipal, o secretário achou por bem adotar o método da Anistia. Perdoa as contas, cobra R$ 901,50, correspondentes a 30 diárias no depósito e o proprietário do veículo ilegal pode novamente transitar pelas ruas da cidade. Na presença de Sanção, a história seria outra. Ele não se deixa levar por subornos ou perdões. Cobra cada centavo, leiloa carros e enquadra cidadãos ensinando que lei é feita para ser respeitada.

Na Câmara, o embate trava-se na Comissão de Assuntos Urbanos. Em discussão, o PCL nº 58/2003, que substitui o PCL nº 49/2002. Isso já é obra de Anistia. Questões fundamentais para a cidade se transmutam em números código que, aos olhos do cidadão, nada significam. A sopa de letrinhas acima ''dispõe sobre a regularização onerosa de obras de construção, modificação e acréscimos já executadas em desacordo com a legislação urbana e edilícia vigente''. Para os favelados, a Lei do Puxadinho, para a classe média e acima, a Lei do Terraço.

Anistia, padroeira do jeitinho, criou a Mais Valia, em 1985, e transformou a cidade num caos urbano. O secretário de Urbanismo, Alfredo Sirkis, em audiência pública realizada na Câmara em agosto, disse que 40% das edificações do Rio são ilegais, considerados os critérios do pagamento de IPTU, e chegariam a 50% considerado o Habite-se. Diante de tal ''informalidade construtiva'', termo que causa urticárias em Sanção, a idéia seria legalizar o máximo, desde que a lei valesse por tempo determinado e que a prefeitura ''consiga garantir uma repressão mais eficaz daqui para a frente''. Tempo determinado? Sanção convida a lembrar o significado do P da CPMF. Fiscalização eficaz? Sanção e o secretário sabem que o número de fiscais é mínimo para uma metrópole como o Rio. Haja força política para contratar os que faltam.

Não satisfeitos com a proposta de uma lei que não especifica diferenças entre bairros do Rio, os vereadores ousaram acrescentar um detalhe. O projeto original propunha a legalização dos acréscimos de até cinco metros de altura. Traduzindo: um andar. Pois dona Anistia convenceu alguns parlamentares a acrescentar dois metros. Sete metros são dois andares. Sanção percebeu que a lei dos gabaritos estaria sendo rasgada.

Sanção sabe que Anistia incentiva qualquer um a cometer ilegalidades, na esperança de uma multa futura, sempre menor que o custo-benefício da obra. Sanção não consegue interditar, embargar e demolir como reza a Lei Orgânica do município. Essa batalha perdeu para Anistia.

Sanção concorda com a professora de direito da Uerj, Sônia Rabelo, que defende a soberania do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor diante de leis que convidam ao desrespeito, que decretam a morte do urbanismo. O estatuto prevê a outorga onerosa do direito de construir. Mas há que se ter parâmetros, que Sanção ainda não conseguiu incluir neste projeto de lei, restrições baseadas no ponto de vista social, ambiental e no direito de vizinhança.

Adauto Lúcio Cardoso, professor do Instituto de Planejamento Urbano e Regional da UFRJ, credita a Anistia a 50% de edificações ilegais na cidade e reafirma que a legislação urbana, como quer Sanção, sobrepõe o interesse coletivo à propriedade individual. Sanção aplaude quando Adauto afirma que um ''pequeno acréscimo'' num imóvel em área saturada é inaceitável.

Sanção pode não ser o personagem que gostaríamos de enfrentar, mas apelar para Anistia é optar pela vantagem imediata. Sem se dar conta que ela cobra, no futuro, um preço muito alto: o da degradação urbana.


[24/NOV/2003]


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