População elege conselheiros tutelares

Ricardo Albuquerque

[28/JUN/2005]

Mais de 38 mil moradores do Rio de Janeiro elegeram, domingo, os 50 novos conselheiros tutelares da cidade para um mandato de três anos. De acordo com o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA), os eleitos serão empossados no prazo de máximo de 30 dias em solenidade na Câmara dos Vereadores. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o número de pessoas que compareceu aos locais de votação corresponde a 0,92% do total de eleitores cadastrados no município. O índice é superior ao da eleição de 2002, quando apenas 0,4% compareceram as urnas.

– Ainda é um índice baixíssimo que demonstra que o exercício de cidadania precisa ser estimulado. Realmente falta divulgação. A maioria das pessoas nem sabe o que é o conselho tutelar – constata a vereadora Andréa Gouveia (PSDB), que votou na Escola Municipal Georg Pfisterer, no Leblon.

A vereadora era favorável ao adiamento das eleições para dar tempo de conscientizar a população sobre a importância dos conselhos tutelares, mas a proposta foi rejeitada pelo presidente do CMDCA, Renato Herzog. Segundo ele, não haveria tempo para agendar uma nova data com o TRE para a utilização das 124 urnas eletrônicas.

– O fato da participação popular ter mais do que dobrado em relação à eleição anterior é motivo de comemoração. Atingimos mais de 0,9% enquanto São Paulo chegou a apenas 0,6% – diz Herzog.

Os eleitos receberão R$ 1.037,00 de salário, e deverão trabalhar, no mínimo, 30 horas por semana, além de fazer um plantão de fim de semana a cada cinco semanas. O salário é o menor das capitais dos estados da Região Sudeste: em Belo Horizonte, o conselheiro recebe R$ 1.520,00 por mês; em São Paulo, R$ 1.780,00; em Vitória, R$ 1.215,00.

Criados pela lei 8609 de 13 de julho de 1990, os conselhos tutelares são os órgãos encarregados pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos pelo ECA. Os conselheiros lidam com crianças traumatizadas — vítimas de maus-tratos ou abuso sexual —, encaminham notícia de fato ao MPE para apurar denúncias e solicitam, se for necessário, a suspensão do pátrio poder de pais ou responsáveis que violaram os direitos estabelecidos pela lei.

Copyright © 1995, 2000, Jornal do Brasil. É proibida a reprodução
total ou parcial do conteúdo do JB Online para fins comerciais

http://www.jb.com.br/jb/papel/cidade/2005/06/27/jorcid20050627007.html