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População elege conselheiros tutelares


Ricardo Albuquerque

Mais de 38 mil moradores do Rio de Janeiro elegeram, domingo, os 50 novos conselheiros tutelares da cidade para um mandato de três anos. De acordo com o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA), os eleitos serão empossados no prazo de máximo de 30 dias em solenidade na Câmara dos Vereadores. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o número de pessoas que compareceu aos locais de votação corresponde a 0,92% do total de eleitores cadastrados no município. O índice é superior ao da eleição de 2002, quando apenas 0,4% compareceram as urnas.

– Ainda é um índice baixíssimo que demonstra que o exercício de cidadania precisa ser estimulado. Realmente falta divulgação. A maioria das pessoas nem sabe o que é o conselho tutelar – constata a vereadora Andréa Gouveia (PSDB), que votou na Escola Municipal Georg Pfisterer, no Leblon.

A vereadora era favorável ao adiamento das eleições para dar tempo de conscientizar a população sobre a importância dos conselhos tutelares, mas a proposta foi rejeitada pelo presidente do CMDCA, Renato Herzog. Segundo ele, não haveria tempo para agendar uma nova data com o TRE para a utilização das 124 urnas eletrônicas.

– O fato da participação popular ter mais do que dobrado em relação à eleição anterior é motivo de comemoração. Atingimos mais de 0,9% enquanto São Paulo chegou a apenas 0,6% – diz Herzog.

Os eleitos receberão R$ 1.037,00 de salário, e deverão trabalhar, no mínimo, 30 horas por semana, além de fazer um plantão de fim de semana a cada cinco semanas. O salário é o menor das capitais dos estados da Região Sudeste: em Belo Horizonte, o conselheiro recebe R$ 1.520,00 por mês; em São Paulo, R$ 1.780,00; em Vitória, R$ 1.215,00.

Criados pela lei 8609 de 13 de julho de 1990, os conselhos tutelares são os órgãos encarregados pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos pelo ECA. Os conselheiros lidam com crianças traumatizadas — vítimas de maus-tratos ou abuso sexual —, encaminham notícia de fato ao MPE para apurar denúncias e solicitam, se for necessário, a suspensão do pátrio poder de pais ou responsáveis que violaram os direitos estabelecidos pela lei.


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[28/JUN/2005]


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