Mais de 38 mil moradores do Rio de Janeiro elegeram, domingo, os 50 novos
conselheiros tutelares da cidade para um mandato de três anos. De acordo com o
Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA), os
eleitos serão empossados no prazo de máximo de 30 dias em solenidade na Câmara
dos Vereadores. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o número de
pessoas que compareceu aos locais de votação corresponde a 0,92% do total de
eleitores cadastrados no município. O índice é superior ao da eleição de 2002,
quando apenas 0,4% compareceram as urnas.
– Ainda é um índice baixíssimo que demonstra que o exercício de cidadania
precisa ser estimulado. Realmente falta divulgação. A maioria das pessoas nem
sabe o que é o conselho tutelar – constata a vereadora Andréa Gouveia (PSDB),
que votou na Escola Municipal Georg Pfisterer, no Leblon.
A vereadora era favorável ao adiamento das eleições para dar tempo de
conscientizar a população sobre a importância dos conselhos tutelares, mas a
proposta foi rejeitada pelo presidente do CMDCA, Renato Herzog. Segundo ele,
não haveria tempo para agendar uma nova data com o TRE para a utilização das
124 urnas eletrônicas.
– O fato da participação popular ter mais do que dobrado em relação à eleição
anterior é motivo de comemoração. Atingimos mais de 0,9% enquanto São Paulo
chegou a apenas 0,6% – diz Herzog.
Os eleitos receberão R$ 1.037,00 de salário, e deverão trabalhar, no mínimo, 30 horas por semana, além de fazer um plantão de fim de semana a cada cinco semanas. O salário é o menor das capitais dos estados da Região Sudeste: em Belo Horizonte, o conselheiro recebe R$ 1.520,00 por mês; em São Paulo, R$ 1.780,00; em Vitória, R$ 1.215,00.
Criados pela lei 8609 de 13 de julho de 1990, os conselhos tutelares são os
órgãos encarregados pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente
definidos pelo ECA. Os conselheiros lidam com crianças traumatizadas — vítimas
de maus-tratos ou abuso sexual —, encaminham notícia de fato ao MPE para apurar
denúncias e solicitam, se for necessário, a suspensão do pátrio poder de pais ou
responsáveis que violaram os direitos estabelecidos pela lei.