Quem deveria proteger o meio ambiente vai sentar no banco dos réus. O superintendente do Ibama no Estado do Rio de Janeiro, Edson Bedim de Azeredo, é acusado de alterar as características naturais da área de preservação ambiental na Praia do Pontal, em Arraial do Cabo, a 140 quilômetros da capital.
O Ministério Público federal entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o superintendente do Ibama e o biólogo Leandro dos Santos Saraça. Ambos teriam desrespeitado as constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica de Arraial do Cabo e o Código Florestal por terem construído um muro na vegetação de restinga, próxima à costa da reserva extrativista marinha de Arraial do Cabo.
O procurador da República Orlando Monteiro Espíndola da Cunha ingressou com a ação na Vara Federal de São Pedro da Aldeia há duas semanas, mas somente ontem o Ministério Público federal divulgou a informação.
- Esperamos o momento exato porque estamos aguardando que o pedido de liminar seja julgado neste fim de semana - explicou o procurador.
Com a finalidade de impedir novas edificações na região, o procurador anexou ao processo duas fotos panorâmicas. Segundo ele, as imagens comprovam as construções irregulares e dão uma idéia exata da dimensão do problema. Caso os citados descumpram a determinação judicial, estão previstas multas diárias no valor de R$ 5 mil, que seriam revertidas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), órgão responsável pela distribuição de recursos para recompor danos ambientais.
- É lamentável que uma autoridade da qual se espera conduta exemplar venha figurar como réu de uma ação por danos ao meio ambiente - comenta o procurador.
O gerente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Edson Bedim de Azeredo, rebateu as acusações e criticou o Ministério Público.
- Isso é uma campanha difamatória contra a minha pessoa, promovida por um fiscal do próprio Ibama que mora no conjunto habitacional vizinho ao meu lote. E também mostra quanto o MP está mal assessorado, ao mover uma ação já ultrapassada - explicou.
Azeredo garantiu que os terrenos pertencem à zona urbana edificada, que dispensa as licenças do Ibama, da Feema ou de qualquer órgão ligado ao meio ambiente. Segundo ele, os responsáveis por autorizar construções naquela região são o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) e a prefeitura.