BRASÍLIA -
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Paulo Brossard, condenou ontem o decreto federal que retirou do município do Rio de Janeiro a prerrogativa de administrar seis hospitais públicos. Ele participou ontem de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que discutiu projeto de decreto legislativo do senador Marco Maciel (PFL-PE) que susta dispositivos do decreto.
Por conta da duração do debate, que se estendeu por cerca de quatro horas, a CCJ não votou outras proposições que estavam em pauta, entre as quais a que trata do plebiscito sobre questões como a recriação do Estado da Guanabara na área do município do Rio de Janeiro.
Para Brossard, ao declarar estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS) no município do Rio de Janeiro, a União agiu acima dos seus direitos. Segundo ele, os poderes municipais e estaduais não são outorgados pela União, mas pela Constituição. Portanto, o governo federal não poderia intervir em uma prerrogativa municipal. A requisição de bens por calamidade pública só seria aplicável no caso de bens privados.
- O decreto jamais poderia prevalecer diante de textos expressos da Constituição - afirmou o jurista, que disse temer a criação de um precedente com essa iniciativa.
O consultor jurídico do Ministério da Saúde, Adilson Batista Bezerra, rebateu a afirmação de Brossard, afirmando que a Prefeitura do Rio perdeu apenas a gestão plena do sistema de saúde do município, e de forma temporária, por ter demonstrado incapacidade de operar o sistema de saúde:
- O Ministério da Saúde entende que se até a propriedade privada pode ser requisitada, o bem público também pode ser requisitado administrativamente e seria desnecessário que a Constituição Federal dissesse de forma expressa.