Quatro anos contaminada

Laudo da Justiça revela que acidente ocorrido na Reduc em janeiro de 2000 ainda deixa seqüelas graves para o meio ambiente

Gustavo de Almeida

[11/ABR/2004]

A Baía de Guanabara ainda tem alto grau de contaminação devido ao acidente ocorrido em janeiro de 2000, quando 32 milhões de litros de óleo vazaram de um duto da Refinaria Duque de Caxias, da Petrobras. Esta é a conclusão do laudo realizado por um perito judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cujo nome vem sendo mantido em sigilo. A perícia foi feita nos meses de dezembro do ano passado e janeiro, fevereiro e março deste ano, em quatro pontos . O quadro descrito é de calamidade: algumas espécies marinhas, segundo o perito, quase foram extintas, e os produtos provenientes das águas da baía foram classificados como ''impróprios para o consumo''.

O juiz da 20ª Vara Cível, Rogério de Oliveira Souza, solicitou a perícia devido a um processo que se arrasta desde novembro de 2001, de pescadores de três colônias (Caxias, Tubiacanga, que fica na Ilha do Governador, e Caju) contra a Petrobras. Os pescadores entraram com uma ação de indenização, alegando lucro cessante. Ao longo de quatro meses, foram realizadas prospecções, com a ajuda de mergulhadores. Nesta semana, o juiz deve publicar no Diário Oficial do Tribunal de Justiça uma determinação para que a Petrobras tome conhecimento do laudo. O prazo para a empresa contestar o resultado será de 15 dias.

Apesar de não poder falar diretamente sobre o processo e muito menos sobre a sentença, o juiz adianta uma medida:

- Pela complexidade do trabalho realizado, devo remeter o laudo ainda esta semana à Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público estadual, que poderá entrar com ação civil pública, dependendo do que for concluído. O perito é de minha inteira confiança.

O autor do laudo é um engenheiro químico que já trabalhou em perícias para o Exército brasileiro. Um dos trechos da conclusão é claro e definitivo:

''Mesmo passados mais de quatro anos após o vazamento de aproximadamente 1,3 milhões de litros de MF-380 do duto PE-II da empresa ré, este Perito (sic) constatou, com fulcro (base) nas análises realizadas, que ainda há alto índice de contaminação nas águas da Baía de Guanabara bem como nas espécies lá encontradas, tornando-as impróprias para o consumo''

Um dos processos, o de número 2001.001.137533-5, além de incluir lucro cessante (figura jurídica para definir indenizações), pede ainda ação de dano moral. Pelos cálculos da perícia, somados a queda na incidência no pescado com o prejuízo nas vendas causados pela falta de credibilidade nos produtos, cada família pode ter direito a uma indenização de valores em torno de R$ 100 mil.

O processo teve diversos recursos desde seu início. Para o juiz Rogério de Oliveira Souza, a perícia era urgente e necessária para que fosse possível tomar decisões.

- O perito levou quatro meses para fazer o trabalho. O relatório é limpo, um trabalho de peso. A Petrobras, inicialmente, não quis que fosse feita a perícia, mas ela foi mantida. O argumento da empresa era de que o Ibama já tinha desenvolvido essa prova - diz o magistrado.

De acordo com o juiz, independentemente da sentença, possivelmente o laudo será utilizado em outros processos que tramitam contra a empresa petrolífera.

- O laudo não está imune às críticas. Mas que é um trabalho sério, não há dúvidas. Com um elemento desses em mãos, é necessário dar um encaminhamento maior para servir de alerta. Sai da área da responsabilidade civil e vai para a área de meio ambiente. O laudo, sem dúvida, vai valer para centenas de outras ações que há no Tribunal de Justiça. Qualquer juiz pode pedir uma cópia deste laudo e determinar pagamento de indenizações - diz.

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