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Cobrança disfarçada


Desde a promulgação da lei que proíbe a cobrança de consumação mínima, as casas noturnas adotaram formas de cobrança diferenciadas que só contribuem para confundir os boêmios. Imbróglio também para os órgãos de defesa do consumidor que, segundo Eduardo Guimarães, coordenador-geral do Procon, terão de analisar caso a caso as denúncias para analisar se há tentativa de burlar a lei pelas boates.

- Se isto for constatado, o estabelecimento poderá ser multado de 200 a 3 mil Ufirs, ser interditado ou ter o registro cassado - avisa Guimarães.

Adotada por estabelecimentos como a Melt e 00, o bônus - percentual do valor da entrada que pode ser consumido no bar - é ilegal. De acordo com Guimarães, além de tentar burlar a lei ao dar ''outra nomenclatura para a consumação mínima'', o bônus fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor ao ser caracterizado como venda casada.

Já Cozumel, no Jardim Botânico, e Guapo Loco, no Leblon, estão cobrando uma entrada que será abonada caso o consumidor consuma além do valor do ingresso, o que, para o coordenador-geral do Procon, é uma liberalidade concedida pelo fornecedor.

- Neste caso ele não é obrigado a consumir. Apenas é dada a ele a opção - afirma.

- Com a lei, os clientes ficaram perdidos e as casas, prejudicadas. Para os fregueses não sumirem, temos que ter jogo de cintura - resume o subgerente do Guapo Loco, Eduardo Ribeiro.

Advogada da Comissão de Defesa do Consumidor, Adriana lembra que a cobrança abusiva pela perda da cartela também é proibida. Pela lei, só é permitida a cobrança de, no máximo, o dobro do valor do ingresso ou, nos restaurantes a quilo, o equivalente a até 1 kg de comida.


[11/JAN/2004]


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