Cobrança de consumação e desrespeito à meia-entrada para estudantes persistem nas casas noturnas
Entre um chope e outro, a noite carioca vive embriagada de arbitrariedades. Duas leis estaduais sancionadas há pouco mais de três meses - e motivos de muita polêmica na cidade - são simplesmente ignoradas por muitos bares e casas noturnas do Rio. Após o envio à Alerj, na semana passada, de duas queixas por cobrança de consumação em boates cariocas - proibida desde outubro pela Lei 4.198, do deputado Paulo Melo (PMDB) - o Procon decidiu retomar, a partir desta semana, as blitzes noturnas. E a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, depois de receber 34 denúncias de casas de espetáculo que não cumprem a lei da meia-entrada, aguarda a decisão do juiz Cezar Costa, da 7ª Vara Empresarial, de dobrar o valor da multa por recusa.
- O Procon e a Comissão devem trabalhar juntos para garantir o cumprimento de leis que foram mantidas pela Justiça. Não podemos ter coronéis da vida noturna no Rio - adverte Paulo Melo, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.
No dia 27 de novembro passado, o juiz Cezar Campos concedeu liminar à comissão determinando que o Claro Hall e o Canecão teriam que pagar R$ 100 para cada estudante que tivesse o direito à meia-entrada negado. As casas noturnas que descumprem tal obrigatoriedade ainda ficam sujeitas a multas que podem variar de R$ 1.358 a R$ 13.584, segundo a Lei 4.161, do deputado Carlos Minc (PT).
Por telefone, o Claro Hall informou que aceita as carteirinhas de estudantes da União Nacional dos Estudantes, da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e da Federação dos Estudantes de Niterói. O mesmo foi informado por uma das atendentes da bilheteria do Canecão. Entretanto, as duas casas de espetáculos continuam liderando as queixas que chegam à Alerj.
- Recebemos 25 denúncias contra o Claro Hall, nove contra o Canecão e duas contra a Fundição Progresso, desde a concessão da liminar - revela Adriana Montano Lacaz, advogada da comissão.
Coordenador-geral do Procon, Eduardo Guimarães aconselha os estudantes que tiverem a meia-entrada negada a procurarem o órgão e entrarem com processo administrativo contra a casa de espetáculos.
- Isto facilita a entrada de pedido de multa e de ação indenizatória por danos morais junto ao Juizado Especial - explicou.
O mesmo deve ser feito por quem for obrigado a pagar consumação mínima. Guimarães aconselha que o consumidor guarde documentos que comprovam, da forma mais descriminada possível, que a boate ou bar cometeu a ilegalidade. Em seguida, ele recomenda que procure o Procon e abra processo administrativo para ser ressarcido pelo valor cobrado indevidamente. Além disso, o consumidor pode entrar com pedido de indenização por danos morais contra o estabelecimento no Juizado Especial Cível.
As duas queixas que chegaram à Alerj esta semana denunciavam que a Prelude, na Lagoa, e o Hard Rock Café, na Barra, cobravam consumação de R$ 20 e R$ 30, respectivamente.