O Ministério Público Federal, através do procurador da República de Campos de Goytacazes, Eduardo Santos de Oliveira, ofereceu denúncia contra os sócios, ex-sócios e pessoas jurídicas da empresa Florestal Cataguazes Ltda, da qual também faz parte a Indústria Cataguazes de Papel. José Gallardo Diaz, José Paz Vazquez, Gonzallo Gallardo Diaz, Juan José Campos Alonso e João Gregório de Bem são os sócios acusados pelo desastre ambiental ocorrido no dia 29 de março, com o rompimento da barragem de resíduos industriais da empresa, que contaminou as águas dos rios Pomba e Paraíba do Sul, atingindo oito municípios do Rio. Cerca de 600 mil fluminenses ficaram sem água durante um mês.
Também foram denunciados os ex-sócios da Indústria Cataguazes de papel Ltda José Carlos Andrade Gomes e Antônio Gallardo Diaz e o ex-funcionário da empresa, Felix Luís Santana Arenciba.
Todos são acusados da prática do crime de inundação (artigo 254 do Código Penal), uma vez que todo o patrimônio e a própria vida daqueles residentes perto da barragem foram expostos ao risco causado pela enxurrada que, acrescida da capacidade poluidora do líquido escoado, ocasionou inúmeros danos.
Também são acusados, pela lei de crimes ambientais, de poluição (artigo 54, da Lei 9.605/98), já que como conseqüência da poluição causada no Córrego do Cágado, no Rio Pomba e no Rio Paraíba do Sul, observou-se a mortandade de animais silvestres e de espécimes da fauna aquática.
Além disso, eles são acusados de terem deixado de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, que seria o esvaziamento da barragem que ainda está intacta.
Com o rompimento da primeira barragem, escoaram do reservatório, aproximadamente, 500 milhões de litros do líquido ali contido, cuja composição básica era a lixívia - chamada licor negro - e sais utilizados no processo de digestão da madeira (hidróxido de sódio, sulfeto de sódio e carbonato de cálcio).