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Exigências das companhias aéreas nas viagens com menores


– TAM, Gol e Varig exigem de quem viaja com criança os seguintes documentos: nos vôos domésticos, o pais devem estar com identidade e fotocópia autenticada da certidão de nascimento. Com parentes até terceiro grau, autorização judicial. Se o responsável não for parente, é exigido a autorização judicial e um documento registrado em cartório, autorizando a pessoa viajar com o menor. Nos vôos internacionais, é cobrado o passaporte. Caso seja necessário levar remédios para a criança, é recomendável que os responsáveis tenham o receituário médico e a nota fiscal dos medicamentos.

– Nas viagens rodoviárias, as empresas cobram a autorização judicial, que é conseguida no Juizado de Menores.

– Passaporte: Para os maiores de 18 anos, os documentos são: carteira de identidade, certidão de nascimento, título de eleitor com comprovante da última eleição, certificado de reservista, CPF, duas fotos 5X7 e o pagamento de uma taxa em qualquer agência do Banco do Brasil. Os menores devem ter autorização dos pais com firma reconhecida em cartório, autenticada, duas fotos 5X7 e comprovante de pagamento da taxa para o documento.


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[12/ABR/2006]


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