Uma das polêmicas que envolvem atualmente o uso da internet em banda larga no Brasil é a cobrança aparentemente desnecessária de dois serviços juntos: o de conteúdo e o de acesso.
A discussão tem origem na legislação vigente no Brasil. Operadora de banda larga e provedor desempenham funções diferentes e não podem oferecer o mesmo serviço. A primeira é responsável pelo acesso à rede e a segunda pela navegação do conteúdo.
Quando alguém digita um endereço [ http://... ]no browser, a solicitação é enviada a um servidor que procura a página. Ao encontrá-la, ele manda uma resposta ao computador do usuário. O trabalho do provedor é encontrar os dados que o usuário pede e o da operadora em banda larga é propiciar o canal para que esse conteúdo possa fluir. Daí, resulta a pequena mudança de nome realizada por algumas empresas, que antes eram chamadas de provedores de acesso. No caso de banda larga, são provedores de conteúdo.
Para as operadoras que prestam serviço por banda larga, a legislação é clara: as empresas não podem realizar os dois serviços. A explicação está no artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações, que considera a internet como um serviço de valor adicionado, ou seja, não é um serviço de telecomunicações. Dessa forma, as operadoras não podem fazer o papel também de provedor e resta ao usuário pagar por ambos os serviços, mesmo sem precisar.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel anatel.gov.br essa norma pode prejudicar o consumidor. Mas o interessante é que a mesma regra que impede as operadoras de oferecer pacotes completos em banda larga a um preço mais em conta ao usuário também permite que elas criem subsidiárias para prover o acesso à internet. Segundo a Anatel, não há impedimentos legais para que as operadoras criem empresas que ofereçam também o conteúdo, o que poderia significar uma baixa nos preços do serviço. No entanto, ainda não é possível prever quando isso pode acontecer. Até porque, algumas dessas operadoras possuem participações financeiras justamente em provedores.
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