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Blindagem de Okamotto
BRASÍLIA -
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Nelson Jobim determinou a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, decidida pela CPI dos Bingos. Jobim atendeu a mandado de segurança com pedido de liminar feito pela defesa de Okamotto.
O presidente do Sebrae, que também é amigo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse ter pago, em 2004, dívida de R$ 29,4 mil contraída pelo presidente. O dinheiro foi registrado na prestação de contas do partido de 2003. Okamotto afirmou à CPI que quitou a dívida de Lula em dinheiro por orientação do então tesoureiro do partido Delúbio Soares. Ele disse ter feito saques em contas em Brasília, São Paulo e São Bernardo do Campo. Depois dos saques, Okamotto enviou o dinheiro à direção do PT para pagar a dívida, registrada na prestação de contas Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2003. A débito passou a ser investigada pela CPI dos Bingos por conta de indícios de uso irregular do Fundo Partidário para pagar despesas de Lula. No despacho, o ministro Jobim desqualificou o requerimento da comissão. Disse que o pedido da quebra de sigilo não tinha fundamento jurídico. – O requerimento fundamenta-se em notícias veiculadas em matérias jornalísticas, sem sequer indicar um fato concreto que delimite o período de abrangência dessa medida extraordinária – afirmou. O ministro acrescentou que é critério do Supremo vedar qualquer tipo de pedido que tenha base em “em matéria jornalística”. Nelson Jobim, no entanto, solicitou informações à CPI dos Bingos. Tentou não demonstrar intransigência e disse que a decisão pode ser reexaminada a partir de novos dados. Além de impedir o acesso a informações do amigo de Lula, o despacho do ministro do Supremo também determinou que os dados sobre os sigilos de Okamotto, já obtidos pela CPI, devem ficar lacrados e sob os cuidados da comissão parlamentar.
[31/JAN/2006]
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