A possível reprovação no Senado da medida provisória do governo que somou R$ 20 ao mínimo nacional teria, obrigatoriamente, de ser acompanhada por uma regra para o novo salário dos brasileiros. O substituto da MP estabeleceria, além de um valor diferente, a data a partir da qual esse mínimo entraria em vigência. Por enquanto, estão em vigor - desde 1º de maio - os R$ 260 determinados pelo presidente Lula.
O advogado Márcio Cabral Magano explica que o valor estabelecido pelo governo vale até que outro salário seja determinado por lei ou nova medida provisória. Se for aprovado, por exemplo, um salário de R$ 275, esse valor terá que começar a ser pago e recebido conforme determinar o texto da nova lei.
- Nesse caso, de acordo com essa data de vigência, será necessário pagar reajuste retroativo - explica Magano, apostando na maior probabilidade de que o suposto valor também seja retroativo a 1º de maio. Dessa forma, os trabalhadores com ganhos vinculados ao mínimo devem, além do reajuste, receber a diferença - dos R$ 260 para os R$ 275, por exemplo, a contar do início do mês passado.
Só não é obrigatório reajustar salários não vinculados ao mínimo, ou seja, quando os ganhos não são determinados, na carteira de trabalho, pelo número de salários mínimos, mas indicados por um valor absoluto, como R$ 500, por exemplo.
Outra exceção ao reajuste obrigatório ocorre em dois Estados: Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, onde já há pisos regionais superiores ao salário nacional. No Rio, existem cinco faixas de acordo com categorias profissionais. Desde 1º de janeiro, o valor mais baixo - R$ 290, para o setor agrícola - é, ainda assim, superior ao mínimo nacional. O maior mínimo do Rio é de R$ 349. O secretário do Trabalho do Rio, Marco Antônio Lucidi, embarca no domingo à noite para Manaus a convite da Assembléia Legislativa do Amazonas, onde será lançado, na segunda-feira, o modelo fluminense para estabelecer anualmente o mínimo.
No Rio, o valor é negociado em reuniões que duram, todos os anos, cerca de quatro meses e, a partir deste ano, começa a valer sempre no primeiro dia de janeiro. O mínimo estabelecido procura se guiar pelo valor de US$ 100. O secretário do Trabalho do Rio aposta na possibilidade de se aumentar o salário nacionalmente.
O advogado Márcio Magano explica que nos Estados em que o mínimo é fixado por acordo coletivo ou lei estadual, os empregadores são obrigados a se guiar pelo valor regional, tanto para pagar os salários quanto a contribuição previdenciária. Os aposentados, no entanto, recebem conforme a contribuição e, por isso, ainda vale para todos os inativos brasileiros o mínimo nacional.