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TSE instrui candidatos sobre ética
Tribunal quer incentivar concorrentes a colocarem contas de campanha na internet
Luiz Orlando Carneiro
[01/MAR/2004]
BRASÍLIA -
O Tribunal Superior Eleitoral vai publicar, até sexta-feira, as 11 instruções relativas às eleições municipais de outubro, aprovadas recentemente pelo plenário, em sessões administrativas, nos últimos dois meses. O relator das instruções, ministro Fernando Neves, explica que as normas são uma espécie de súmula aperfeiçoada do que já prevê a lei eleitoral para os pleitos municipais. Não trazem grandes novidades, mas demonstram, segundo ele, a preocupação cada vez maior do tribunal com ''a transparência e a segurança do processo''.
Em termos de transparência, Fernando Neves destaca a instrução sobre a prestação de contas dos candidatos, partidos e coligações. Durante a campanha, os eleitores poderão acompanhar, via Internet, no site do TSE, as doações feitas aos candidatos e as prestações de serviços por eles contratados. Mas a novidade não tem caráter obrigatório.
- O candidato que quiser adotar uma postura mais ética, tornando sua campanha mais transparente, terá condições de mostrar ao eleitorado, online, como está sendo financiada a campanha. Os eleitores devem levar em consideração o fato de um candidato tornar públicas as fontes de onde vêm o dinheiro que está gastando - comenta o ministro Neves.
A legislação continua a exigir a prestação de contas apenas depois das eleições, mas a Secretaria de Informática do TSE já está preparando o dispositivo para a inclusão na rede, por quem quiser, das informações sobre o financiamento das campanhas, que poderão ser apresentadas aos juízes eleitorais pelos candidatos, doadores e prestadores de serviços.
A instrução geral sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros durante a campanha estabelece que os partidos devem comunicar à Justiça Eleitoral os valores máximos dos gastos fixados por candidato. Quem gastar além do limite fixado pelo partido fica sujeito a multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
A questão das coligações no nível municipal foi resolvida da seguinte maneira: os partidos políticos podem, dentro do mesmo município, celebrar coligações para eleição majoritária (prefeito), proporcional (vereadores), ou para ambas. Neste último caso, é possível a formação de mais de uma coligação para a eleição de vereadores entre os partidos integrantes da coligação para o pleito majoritário.
Na área da segurança, o TSE regulamentou o uso de lacres nas urnas eletrônicas. Os lacres de inviolabilidade serão confeccionados pela Cada da Moeda. Encerradas as eleições, as urnas eletrônicas continuarão com os lacres e os cartões de memória da votação (flash cards), até 60 dias após o trânsito em julgado da diplomação dos eleitos.
O secretário de Informática do TSE, Paulo César Camarão, estima que o número de candidatos às prefeituras e às câmaras de vereadores deve chegar a 400 mil. Os 5.567 municípios vão eleger, aproximadamente, 64.400 vereadores (média de 11,7 por município).
Estarão habilitados para o pleito municipal de 3 de outubro cerca de 120 milhões de eleitores (4% a mais do que em 2002).
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