Uma das polêmicas que envolve o uso de internet em banda larga no Brasil é a cobrança aparentemente desnecessária por dois serviços juntos - o de conteúdo e o de acesso. Recentemente, uma decisão judicial deu mais fôlego à discussão sobre o uso do serviço de acesso à Rede em alta velocidade. O juiz Fábio Morsello, do Juizado Especial Cível de São Paulo, decidiu no mês passado que o programador Daniel Fraga não precisaria mais assinar um provedor de acesso à internet para utilizar o serviço de banda larga da Telefônica-SP, o Speedy.
A decisão, primeira deste tipo no Brasil, além de criar uma confusão sobre o papel dos provedores no privilegiado mundo das conexões em banda larga, incitou outros usuários a entrarem com ações similares na justiça paulista. O problema principal é a desinformação. Muitos internautas ainda não sabem de que forma funciona o acesso à web em banda larga, nem têm certeza sobre o papel dos provedores neste tipo de conexão.
"Estou irado. Realmente não sabia destas coisas", disse o músico e jornalista Márvio dos Anjos Rafael, de 23 anos, ao saber da decisão judicial arbitrada em São Paulo e sobre o papel aparentemente desnecessário dos provedores de acesso. Engrossando o coro e o tom das críticas, o publicitário Francisco Leôncio Jr., de 26 anos, acusa: "Isso é venda casada, é um absurdo."
A discussão, que à primeira vista pode parecer apenas um entrave econômico, no entanto, tem origem na legislação vigente no Brasil. Para entender, é necessário perceber que provedor de acesso e companhias que oferecem o serviço de banda larga desempenham diferentes funções. O primeiro é responsável por conteúdo, apenas, e o segundo, pelo acesso em banda larga.
Quando alguém navega pela web, cada pedido de http é enviado a um servidor que procura a solicitação e, quando encontra, envia uma resposta ao usuário. O caminho dos dados começa, portanto, na máquina do internauta, segue para o provedor de acesso que processa o pedido, e envia a resposta para o computador que solicitou a informação. Neste caminho, o trabalho do provedor é encontrar os dados que o usuário pede, e o da companhia que oferece serviço de acesso em banda larga é propiciar o canal para que esse conteúdo possa fluir. Daí, resulta a pequena mudança de nome realizada por algumas empresas, que antes eram chamadas de provedores de acesso. Na realidade, estas empresas são provedores de conteúdo.
No caso das concessionárias que prestam serviço de acesso em banda larga, através de redes de telecomunicações, a legislação é clara: as empresas não podem realizar os dois serviços. A Telemar, que oferece o Velox no Rio, e a Telefônica, que mantém o Speedy em São Paulo, só podem realizar um dos papéis na navegação.
A explicação para esta determinação encontra-se no artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações. No texto, a internet é considerada um serviço de valor adicionado, ou seja, legalmente, não é um serviço de telecomunicações. Por isso, as concessionárias de telefonia não podem fazer o papel também de provedor. Resta ao usuário do Velox ou do Speedy, pagar ambos os serviços, mesmo sem precisar.
De acordo com a Anatel, a associação reconhece que a determinação contida na legislação pode prejudicar o consumidor. E acrescenta que, desta forma, a internet continua sem nenhuma legislação específica no Brasil, sendo tratada pela Agência como um serviço semelhante a um disque-sexo. Além disso, não é um dos setores que o órgão tem por obrigação fiscalizar.
Futuro - A falta de uma legislação específica sobre o assunto, se por um lado emagrece o porquinho do usuário doméstico, pode ajudar futuramente o cofrinho a recuperar sua robustez. A mesma lei que impede que concessionárias como a Telefônica e a Telemar ofereçam pacotes completos para o uso de banda larga a um preço mais em conta, permite que as companhias criem subsidiárias para proverem o acesso à internet.
De acordo com a Anatel, não há impedimentos legais para que as concessionárias criem empresas que ofereçam também o conteúdo. O que poderia decretar uma baixa nos preços do serviço, já que durante algum tempo a Telefônica realizou ambas as funções para assinantes como Daniel Fraga. No entanto, é difícil prever quando isso vai acontecer. Até porque algumas dessas concessionárias possuem participações financeiras em portais que provém acesso à Rede.
Certezas, por enquanto, são poucas. A liminar concedida a Daniel Fraga permitindo que o programador utilizasse o Speedy sem necessidade de pagar um provedor de conteúdo foi cassada. Segundo nota oficial divulgada pela Telefônica, companhia responsável pelo produto, uma liminar de igual função foi cassada pelo Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
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