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Órgão de defesa do consumidor faz alerta sobre trocas de fim de ano

Agência Brasil

BRASÍLIA - A obrigatoriedade da troca de mercadorias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, só existe no caso de defeito da mercadoria.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, alerta os compradores para ficarem atentos também aos casos dos chamados defeitos ocultos - aqueles que não aparecem de imediato. Segundo ele, nessas cirunstâncias o consumidor tem prazo de até noventa dias para requerer a troca do produto defeituoso.

Por uma questão de bom senso e visando a plena satisfação do cliente, o comércio tem algumas regras próprias, como as que permitem também trocas relacionadas a tamanho e modelo. Mas o presidente do Ibedec ressalta que é importante conhecer aos prazos definidos pelas lojas para efetuar as trocas a fim de evitar perdas.

- Uma dica boa é ficar atento ao prazo de troca que normalmente consta na etiqueta e guardar as notas fiscais, pois muitas vezes as lojas entram em liquidação e aí o produto pode ter uma desvalorização monetária - afirmou.

O cuidado pode evitar problemas com o ocorrido com a estudante Catarina França, que ganhou um presente para ser usado Natal, mas não conseguiu trocá-lo a tempo, embora o procedimento tenha sido garantido pelo vendedor na hora da compra.

- O Gleison, meu namorado, me deu um vestido para eu usar na noite de Natal, mas disse que se não gostasse ou não servisse eu poderia trocar, que o vendedor tinha garantido a troca. Como achei muito curto e deixava meu corpo muito a mostra no dia 23 fui trocar. Chegando na loja a conversa era outra e que as trocas de modelo só poderiam ser feitas a partir do dia 26. Perdi meu tempo, mas vou ao Procon - afirmou a estudante.

Para o presidente do IIbedec, a loja errou pois não é permitido por lei fixar uma data específica para a realização de trocas. restringir o perí como não houve prejuízo concreto para Catarina será difícil ela ser ressarcida de alguma forma.

- A loja errou em fixar uma data para troca, o que não é permitido. Uma vez que ela (a loja) se dispôs a trocar, a estudante está certa em denunciar no Procon pois a loja perde credibilidade com isso - avaliou Tardin. Ele lembrou, no entanto, que dificilmente Catarina será ressarcida de alguma forma, uma vez que o problema não gerou para ela um prejuízo concreto.

[22:28] - 30/12/2008 -  RSS