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CCJ aumenta penas para seqüestro de grávidas e enfermos

Agência Câmara

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou nesta quinta-feira a inclusão entre os agravantes do crime de seqüestro e cárcere privado dos casos em que a vítima é enfermo ou mulher grávida. O projeto segue para votação em Plenário.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), que hoje prevê pena de um a três anos de reclusão para seqüestro e cárcere privado. Com a qualificação de agravante para os casos previstos no projeto, a pena será aumentada de dois a cinco anos de reclusão.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), ao Projeto de Lei 6903/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP). A proposta original previa também o aumento de pena para casos em que o seqüestrador conviveu com a vítima. O relator, no entanto, retirou esse caso de seu substitutivo por considerar que essa condição não aumenta a fragilidade da vítima.

Atualmente, o Código Penal prevê as penas maiores - de dois a cinco anos - nos seguintes casos:

- seqüestro de parentes, cônjuges ou companheiros ou maior de 60 anos;

- se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

- se a privação de liberdade dura mais de 15 dias;

- quando o crime é praticado contra menores de 18 anos;

- e se há fins libidinosos.

Nos demais casos, a pena prevista para seqüestro e cárcere privado continua de um a três anos de reclusão.

[18:16] - 04/12/2008 -  RSS