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SÃO PAULO - Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aplicaram multas a duas empresas e a um cidadão por doação irregular feita a candidatos que concorreram às eleições de 2006. O relator das três representações, apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, foi o juiz Gutemberg da Mota e Silva.
Na representação 806/2007, por cinco votos a um, os magistrados multaram em R$ 1.708.000,00 a empresa Caraça Construções Ltda, em virtude de irregularidade nas doações da empresa a diversos candidatos nas eleições gerais de 2006, no total de R$ 341.600,00. Segundo informações fornecidas pela Receita Federal e pelo órgão técnico do TRE-MG, esse valor ultrapassa o limite imposto às pessoas jurídicas pelo artigo 81, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/97 que estabelece 2% do seu faturamento bruto do ano anterior à eleição.
Além da multa aplicada pelo TRE-MG que foi o mínimo previsto em lei de cinco vezes o valor doado, os juízes também decidiram que a empresa ficará impedida de participar de licitações públicas pelo prazo de cinco anos.
Na representação 809/2007, também por cinco votos a um, o TRE-MG multou em R$ 200 mil a empresa Ral Oil & Gás Comércio Ltda, de Vespasiano, por irregularidade na doação ao candidato Paulo Abi-Ackel (PSDB) nas eleições gerais de 2006, no valor de R$ 40.000,00. De acordo com informações da Receita Federal e do TRE, esse valor ultrapassa o limite imposto às pessoas jurídicas pelo art. 81 da Lei nº 9.504 referente a Lei das Eleições.
Conforme a representação, a empresa entregou a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) com valores zerados, ou seja, declarou ausência de faturamento no ano de 2005, fato revelador de que qualquer quantia doada seria irregular, pois extrapolaria o 'limite'.
E na representação 811/2007, o Tribunal, por seis votos a zero, determinou multa de R$ 381.120,00 a Antônio César Pires de Miranda Júnior, também por irregularidade na doação ao candidato Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva (PSDB), nas eleições gerais de 2006, no total de R$ 80.000,00, valor que, segundo informações fornecidas pela Receita Federal e pelo órgão técnico do TRE-MG, ultrapassaria o limite imposto às pessoas físicas pelo art. 81, parágrafo 1º, I da Lei nº 9.504/97.
[11:09] - 21/10/2008