PAÍS

publicidade

Crise aérea: União terá que indenizar passageiro

Portal Terra

FLORIANÓPOLIS - A Justiça Federal em Santa Catarina (SC) condenou a União a pagar indenização por danos materiais e morais a um passageiro que sofreu prejuízos em função do colapso nos aeroportos brasileiros, ocorrido em dezembro de 2006. O episódio ficou conhecido como apagão aéreo. A decisão cabe recurso.

O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que houve responsabilidade do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta 1), situado em Brasília. No entanto, excluiu do processo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e negou o pedido de condenação da empresa TAM Linhas Aéreas. O passageiro receberá R$ 178,50 pelos danos materiais e 10 salários mínimos por danos morais. A sentença foi registrada ontem e divulgada hoje.

O passageiro Getúlio Corrêa alegou que, em dezembro daquele ano, adquiriu uma passagem de partida de Florianópolis para São Paulo no dia 3, com volta o dia 5, às 16h47min. O vôo de ida aconteceu normalmente, mas o passageiro só conseguiu chegar a Florianópolis quase 22 horas depois do horário inicialmente previsto. O atraso obrigou o passageiro a pagar por alimentação, hospedagem e transporte e resultou, ainda, em perda de compromissos assumidos.

- Se o dano se deu porque o Cindacta 1 realizou mal o serviço que se encontrava sob sua responsabilidade, seja por falha do equipamento, seja por 'movimento' dos controladores, presente se mostra, além do nexo de causalidade, também a culpa anônima da União, com o que não há como eximir sua responsabilidade pelo evento, afirmou Silva.

Para o magistrado, a empresa não teve culpa, pois não pôde cumprir o contrato de transporte por determinação da autoridade aeronáutica. Com relação à Anac, o juiz considerou que a agência não tem atribuição de fiscalização do controle do tráfego aéreo, atividade subordinada ao Ministério da Defesa.

[00:32] - 26/09/2008