PAÍS

publicidade

Procurador recorre de decisão que absolveu Collor

Portal Terra

BRASÍLIA - A Procuradoria Regional da República da 1ª Região recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-1) que absolve o ex-presidente Fernando Collor de Mello e outros réus de acusação de improbidade administrativa. Eles são acusados de desviar os recursos que sobraram da campanha de Collor à presidência. Segundo legislação eleitoral, o dinheiro deveria ter sido destinado ao fundo partidário.

A ação de improbidade foi ajuizada em dezembro de 1993 pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). A Justiça Federal do DF negou o pedido do MPF de condenação dos acusados. O Ministério Público e a União recorreram ao TRF-1, que também foi contra a ação. Agora o procurador regional da República José Elaeres Teixeira recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão do TRF-1 baseia-se na data de publicação de Lei de Improbidade Administrativa. A norma é de 1992 e as irregularidades que geraram a ação aconteceram entre 1990 e 1992. Porém, o procurador explicou que o STJ já julgou várias ações similares e "assentou entendimento segundo o qual a Lei de Improbidade tem efeitos retrooperantes a 5 de outubro de 1998".

Segundo a procuradoria, a Constituição Federal já havia decretado sanções em casos semelhantes. Segundo o procurador regional José Elaeres, as regras da Constituição "independem da existência de lei ordinária descrevendo as condutas de forma pormenorizada, pois ato de improbidade é todo aquele que ofenda a moralidade pública, como princípio que deve nortear a ação dos agentes públicos".

Os recursos aguardam agora pronunciamento do TRF-1. Se forem aceitos, serão julgados pelo STF e pelo STJ. Os acusados, caso sejam condenados, podem ser obrigados a ressarcir os cofres públicos, além de pagar multa.

[19:14] - 22/08/2008