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CUIABÁ - A Justiça Eleitoral de Cuiabá concedeu liminar nesta segunda-feira determinando que o candidato a vereador Ivo da Silva (PRTB) suspenda o envio de e-mails com propaganda eleitoral para endereços de correio eletrônico funcional de servidores públicos do município.
A liminar é parte da representação ajuizada pelo promotor eleitoral, João Augusto Veras Gadelha, alegando a prática de propaganda irregular por meio de correio eletrônico público.
De acordo com a determinação da Justiça, o candidato deverá cessar no prazo de 24 horas a distribuição da propaganda irregular sob pena de multa diária de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência.
Para a concessão da liminar, o juiz Rondon Bassil afirmou que nos autos existe prova de que o candidato realizou propaganda eleitoral por meio do envio de mensagens aos e-mails funcionais de servidores públicos.
- O Periculum in mora se evidencia, ante o fato de que nova realização de propaganda vedada viria a ferir as normas eleitorais de regência, justificou o magistrado na decisão.
[08:43] - 19/08/2008