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SÃO PAULO - Os advogados Paulo Renato de Faria Monteiro e José Henrique Donisete Garcia de Campos, de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, conseguiram liminar para que não sejam obrigados a realizar o teste do bafômetro em abordagem policial.
Com o documento, eles não poderão ser levados para fazer exames clínicos nem podem receber punições criminais.
A decisão é do juiz substituto da 5º Vara Criminal de Ribeirão Preto, Guilherme Infante Marconi. Para ele, a lei é inconstitucional porque ninguém é obrigado a realizar exames, seja de bafômetro ou clínico, que possam incriminar a pessoa.
O mérito do pedido ainda será julgado e, portanto, a liminar pode ser cassada. A juíza titular da Vara estava de licença-maternidade e retornou ao trabalho na segunda-feira.
O juiz alerta que a polícia pode autuar o cidadão administrativamente, mas não criminalmente. Ou seja: o motorista pode ser multado se estiver visivelmente alcoolizado, mas não pode ser levado preso.
Um advogado de Jundiaí também já havia conseguido o direito de não ser obrigado a passar pelo teste do bafômetro.
[12:18] - 23/07/2008