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JB Online RIO - Na edição desta quarta-feira do Diário Oficial, o secretário de Saúde e Defesa Civil, Sérgio Côrtes, publica seis resoluções determinando, no âmbito de todo o Estado do Rio, a interdição cautelar e a suspensão da venda e do uso de lotes de produtos cosméticos que apresentaram resultados insatisfatórios, conforme laudos de análise da Vigilância Sanitária. Com a resolução Sesdec nº 338, Sérgio Côrtes suspendeu a venda do lote 709029, data de validade 09/2010, do produto coloração tratamento com proteína natural e ceramida - 9.0 louro ultra claro, marca Biocolor Fluidgel, fabricado por Niasi Indústria de Cosméticos Ltda., localizada na Rua Pedro Mari, 80 - Taboão da Serra, SP. O laudo de analise emitido pela Fundação Ezequiel Dias informa que a amostra do produto apresentou resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem e Teor de Amônio. O laudo se refere à análise fiscal da amostra coletada pela GRS Alfenas - Vigilância Sanitária de Alfenas, do lote 709029, data de validade 09/2010. Com a resolução Sesdec nº 339, Côrtes interdita e suspende a venda e uso do lote E0025, data de validade 31/05/2009, do creme dental com Flúor Triclosan -Ultra Action - ação total – hortelã, fabricado pelo Laboratório Boniquet do Brasil, de São Bernardo do Campo – SP, porque apresentou resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rótulo e Irritação de Mucosa Oral. O laudo foi emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), referente à análise fiscal da amostra coletada pela Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária do Município do Rio de Janeiro. Com a resolução Sesdec nº 340, o secretário determinou suspensão da venda do produto do lote 708275, data de validade 08/2010, do produto Coloração Tratamento com Proteína Natural e Ceramida - 6.6 vermelho intenso, marca Biocolor Fluidgel, fabricado por Niasi Indústria de Cosméticos Ltda. O laudo de análise 8569.00/2007/IOM/FUNED, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, apresentou resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem e Teor de Amônio. A análise é referente à amostra coletada pela Vigilância Sanitária de Montes Claros, do lote 708275, data de validade 08/2010. Com a resolução Sesdec nº 341 foi determinada a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 708275, data de validade 08/2010, do produto coloração tratamento com proteína natural e ceramida 6.6 vermelho intenso, marca Biocolor Fluidgel, fabricado por Niasi Indústria de Cosméticos Ltda. A resolução nº 341 determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso, no âmbito do estado, do produto coloração cremosa louro muito claro (9.0), marca Vita a - Fioeton, fabricado por Hair Styling Applications do Brasil Ltda., de São João do Meriti, por apresentar na amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de análise de rotulagem, teor de hidróxido de amônio e determinação de ph em água oxigenada cremosa. O laudo de análise 6055.00/2007 foi emitido pela Fundação Ezequiel Dias, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Vigilância Sanitária de Ponte Nova, do lote 11224306, data de fabricação 08/2006, data de validade 08/2009. A resolução nº 342 determina a interdição e suspende a venda e o uso do produto sabonete cremoso da marca Dove, fabricado por IGL Industrial Ltda., de Valinhos, SP, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de análise de rótulo e irritação cutânea primária. O laudo de análise sobre o produto foi emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), referente à análise fiscal da amostra coletada pela Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária do Município do Rio de Janeiro, do lote 632B, data de validade 31/08/2009. Na resolução nº 343, a Secretaria de Saúde determina a interdição, suspende a venda e uso de do lote 61801A, data de validade 28/02/2009 do mesmo sabonete cremoso marca Dove. Esse laudo foi emitido também pelo – INCQS. As resoluções do secretário de Saúde e Defesa Civil determinam a todos os estabelecimentos de comércio de produtos cosméticos em funcionamento no estado que retirem o lote dos produtos interditados, suspendendo sua exibição aos consumidores. Também determina aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das secretarias municipais de Saúde do estado que inspecionem os estabelecimentos de comércio de produtos cosméticos para verificar se estão cumprindo a determinação.
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