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JB Online BRASÍLIA - Parentes de autoridades não poderão ser nomeados para cargos em comissão no âmbito da administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, em todas as esferas públicas. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/03, aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta, que segue agora para a votação do Plenário, tem como primeiro signatário o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e foi relatada na CCJ pelo senador José Maranhão (PMDB-PB). De acordo com o texto da PEC, quem descumprir a lei estará sujeito a uma punição por ato de improbidade administrativa. Para Demóstenes Torres, a proposta tem por objetivo colocar na lei maior aquilo que já é consagrado por vários tribunais, que emitem sentenças contra o nepotismo. O autor da proposta afirmou ainda que "isso [a aprovação da PEC] é o corolário do princípio da moralidade". Ele explicou que o texto aprovado na CCJ proíbe, a não ser por concurso público, a contratação de parentes até o terceiro grau, seja por consangüinidade, afinidade ou adoção, em todos os Poderes e níveis da administração direta e indireta. O senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) votou contra a proposta. Ele disse desconhecer qualquer governador, ou outra autoridade com mandato eletivo, que não tenha se cercado de pessoas de confiança para cargos em comissão. - A não ser que o governante seja filho de chocadeira - ironizou Cafeteira. O líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM), após a manifestação de Epitácio Cafeteira, não se conteve, e sentenciou: - Já que estamos no terreiro da granja, não tenho notícia de que nenhum galo ou galinha tenha nomeado um parente para coisa nenhuma - disse. O senador Valter Pereira (PMDB-MS) salientou que a proposta vinha em boa hora porque tem caráter saneador. O senador Wellington Salgado (PMDB-MG) observou que a medida poderia prejudicar bons juízes, prefeitos, governadores e legisladores que têm ao seu lado assessores de confiança. Com informações da Agência Senado
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