Lei sobre regras de telefonia celular em Niterói é inconstitucional

Agência JB

RIO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou, nesta terça-feira, a inconstitucionalidade da Lei 2.174, do município de Niterói, que criou normas gerais para a instalação de antenas e equipamentos transmissores de telefonia celular.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) e pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A relatora do processo, desembargadora Valéria Maron, considerou que a lei viola normas da Constituição Federal, uma vez que dispõe sobre telefonia celular, matéria de competência da União.

- Falece competência ao Município de Niterói para legislar sobre a matéria. Telecomunicações é matéria privativa da União, afirmou a desembargadora. Ela disse que apenas União e Estado têm competência concorrente para legislar sobre o tema, excluindo, no caso, o município.

A Lei foi promulgada em 23 de novembro de 2004, sob o argumento de proteção do meio ambiente, controle da poluição e do uso do solo. Para a relatora, a legislação impôs, na verdade, regras relativas a telecomunicações. - Não se refere ao uso do solo e sim a telecomunicações, concluiu.

Na ação, as empresas alegam que a lei é um obstáculo porque inviabiliza o serviço de telefonia celular. Segundo elas, as antenas emitem radiações em parâmetros abaixo dos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As autoras garantiram ainda que institutos de tecnologia reconheceram a ausência de danos à saúde.

A Procuradoria Geral do Município de Niterói e a Procuradoria Geral da Justiça também consideraram a lei inconstitucional.

[ 14:04 ]   14/08/2007