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Agência EFE LISBOA - A lei que permite o aborto nas dez primeiras semanas de gestação entrou neste domingo em vigor em Portugal como estava previsto, mas existem pelo menos nove hospitais públicos que não poderão aplicá-la, dado o alto número de pessoas que possuem objeção à norma. Na Região Autônoma de Madeira, a lei nem sequer será aplicada, já que o Governo regional determinou a suspensão enquanto espera o pronunciamento do Tribunal Constitucional. O decreto que entrou em vigor hoje determina uma consulta médica obrigatória, que deve ser marcada em um prazo máximo de cinco dias, e que a comprovação de que a gravidez não tem mais de dez semanas deve ser feita por um médico diferente do que fará o aborto. Durante o período de reflexão obrigatório, que não deve ser menor do que três dias, a mulher deve receber assistência de um psicólogo ou um assistente social. A lei garante aos médicos o direito à objeção de consciência para não participar de abortos, mas os obriga a conduzir a mulher aos "serviços competentes dentro dos prazos legais". O Colégio de Médicos já anunciou que abrirá processos disciplinares contra os profissionais que declarem objeção de consciência no setor público e façam abortos no privado. A legislação anterior, de 1984, impunha pena de até três anos à mulher que se submetesse a um aborto ilegal e de dois a oito anos ao médico que fizesse a operação, mas permitia o aborto nas primeiras 12 semanas em caso de estupro ou risco à vida da mãe.
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