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SÃO PAULO, 5 de julho de 2007 - O Executivo da capital paulista terá 120 dias para aprovar a Lei nº 14.459, sancionada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que torna obrigatória a instalação do sistema de aquecimento de água por meio do uso de energia solar nas novas edificações da cidade. Segundo o prefeito, a lei justifica-se porque os recursos naturais encontram-se cada vez mais escassos e os impactos ambientais constituem-se, hoje, em preocupação global, devendo ser incentivada, dentre outras medidas, a utilização de fontes de energia sustentável. "Os aquecedores solares de água apresentam amplas vantagens no que diz respeito aos aspectos ambiental, econômico e social, porque não emitem gases poluentes, ao contrário de outras fontes de energia como a hidroelétrica e os combustíveis fósseis", disse. De acordo com o documento, a instalação de aquecedores solares será obrigatória nas novas edificações residenciais que tenham até três banheiros. Entre os imóveis de uso não-residencial, a lei valerá para hotéis e motéis; clubes esportivos, casas de banho e sauna, academias de ginástica e lutas marciais, escolas de esportes e estabelecimentos de locação de quadras esportivas; clínicas de estética, institutos de beleza e cabeleireiros; hospitais, unidades de saúde com leitos e casas de repouso; escolas, creches, abrigos, asilos e albergues; quartéis; indústrias (se a atividade setorial específica demandar água aquecida ou a empresa tiver vestiários para funcionários); lavanderias industriais, de prestação de serviço ou coletivas. A exceção para os empreendimentos antigos ocorre caso haja a construção de piscinas com água aquecida. (Vanessa Stecanella - InvestNews)
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